Divinópolis: Moradores que descumprirem quarentena sem motivo poderão ser multados e detidos

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Pessoas que saírem de casa sem motivo poderão ser multadas ou presas (Google Street View/Reprodução)

Moradores de Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, têm uma razão a mais para ficar em casa durante a pandemia do novo coronavírus. A prefeitura informou, nessa segunda-feira (23), que aqueles que desrespeitarem o isolamento social sem um motivo razoável serão multados. A PM (Polícia Militar) nega que vai atuar na prisão das pessoas, mas informou que dá apoio aos fiscais da prefeitura.

“Como nova medida preventiva, será realizada, a partir dessa segunda-feira (23), a abordagem de transeuntes nas ruas para verificação de indispensabilidade de sua circulação. A ação será realizada pela Policia Militar e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde”, avisou nota publicada pela prefeitura.

A cidade foi a primeira a ter um caso confirmado do novo coronavírus em Minas Gerais. Conforme a SES (Secretaria de Estado de Saúde), há somente uma pessoa comprovadamente com o Covid-19 no município da região Centro-Oeste. Até terça-feira (24), Minas tinha 14.227 casos suspeitos da doença e 133 casos confirmados. Não há registro de óbitos.

Multa ou detenção

A prefeitura reafirmou a importância do isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus. “Os agentes militares estão sob comando de abordar os indivíduos nas vias públicas e questionar os motivos de estarem lá. Caso a pessoa não apresente justificativa condizente às diretrizes de segurança da saúde pública, poderá ser multada ou detida”, acrescentou a nota.

O valor da multa não foi informado. Já a detenção, conforme o município, pode chegar a um ano. No fim do texto, a prefeitura ainda lembra que Divinópolis foi classificada como “Zona de Transmissão do Coronavírus” e, desde então, a gestão municipal está tentado reduzir os riscos, com medidas de prevenção.

Secretaria pede calma

O Secretário Municipal de Saúde, Amarildo de Sousa, pediu que a população mantenha a calma, mas cumpra as recomendações dos órgãos competentes.

“É preciso nos unir e fazer o necessário para que a pandemia seja amenizada na cidade. Não é fácil, mas é uma fase crítica de contenção ao vírus”, explicou.

O que diz a PM?

A PM informou, por meio de nota, que vai dar apoio aos fiscais da prefeitura. No entanto, detenções só devem ocorrer nos casos especificados na legislação penal do país. Confira a nota na íntegra.

“Nesta segunda-feira (23/03), foi veiculada nos principais órgãos de mídia regionais a notícia alusiva às novas medidas que serão adotadas pelos Poderes Públicos no Município de Divinópolis, para fortalecer o combate à disseminação do coronavírus. Dentre elas, consta nas matérias que os transeuntes que estiverem circulando sem uma justificativa plausível serão multados e poderão, inclusive, serem detidos por um período de até 12 meses. Aduzse ainda que a Polícia Militar está ‘sob comando de abordar os indivíduos nas vias públicas e questionar os motivos de estarem lá. Caso a pessoa não apresente justificativa condizente às diretrizes de segurança da saúde pública, poderá ser multada ou detida.’

Por força dos Decretos nº 13.735/2020 e 13.738/2020, exarados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, foi expressamente vedada, além de outras determinações acerca dos diferentes tipos de comércio na cidade, a aglomeração de pessoas em espaços de confinamento ou em locais que propiciem o contato físico e favoreçam a disseminação da COVID-19.

Acerca da circulação de pessoas em via pública, o que se espera é a conscientização por parte de cada indivíduo. Solicita-se, portanto, que as pessoas cumpram as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde e fiquem em suas residências, a fim de que possamos evitar um contágio em massa pelo coronavírus.

A atuação da Polícia Militar se concentra no apoio aos fiscais da Prefeitura no exercício de suas atribuições de verificação do cumprimento dos Decretos Municipais, os quais visam reforçar as medidas para o combate à pandemia em nossa cidade. Ressalta-se que, fora dos casos previstos na legislação penal brasileira, que busca coibir as condutas que visem colocar a saúde pública em risco, não há que se falar em atuação repressiva da Polícia Militar, a qual encontra seus parâmetros de ação na lei.

Nesse sentido, a regulação do funcionamento do comércio local e do exercício de algumas profissões, com a finalidade de se evitar a aglomeração de pessoas, está em perfeita sintonia com as permissões legais e exigem da Instituição o cumprimento de seu papel constitucional, qual seja: manter a ordem pública e garantir a aplicação irrestrita da lei.

Reiteramos que não há dispositivos legais que fundamentem atuação repressiva por parte da Polícia Militar quanto à circulação de pessoas em via pública. Portanto, a Instituição não atuará restringindo o direito constitucional do indivíduo de livre locomoção. Isso não muda a orientação e a recomendação a todos os mineiros, para que respeitem o período de calamidade pública e permaneçam em suas casas, deslocando-se de suas residências somente quando estritamente necessário.

É de suma importância a colaboração de cada um de nós no enfrentamento dessa doença. Esperamos que esse período de restrições passe em breve e possamos retornar para nossos afazeres diários, retomando nossas vidas normais. O Comando da Sétima Região ressalta que a Polícia Militar é a primeira defensora da legalidade e garantidora dos direitos fundamentais do indivíduo, enquanto Força de Segurança Pública composta por Agentes de Aplicação da Lei.

A atuação de cada policial militar sempre foi e sempre se pautará pelo Princípio da Legalidade e da Dignidade da Pessoa Humana. Continuaremos apoiando os fiscais da Prefeitura Municipal no exercício de suas atribuições, orientando e trabalhando firme em prol do bem-estar e da segurança do povo mineiro“.

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