Uma criança de 10 anos pegou o atestado médico do pai, trocou o número três pelo número sete e, sem saber, desencadeou uma demissão por justa causa e um processo na Justiça do Trabalho. A motivação, segundo o trabalhador, era simples: a menina queria que o pai ficasse mais quatro dias em casa.
O caso ocorreu em fevereiro do ano passado. O trabalhador, funcionário de uma fábrica de embalagens em Três Pontas, no Sul de Minas, procurou um médico no dia 13 e recebeu um atestado com indicação de três dias de afastamento. No mesmo dia, ele enviou uma foto do documento, por WhatsApp, ao setor responsável da empresa. Na segunda-feira seguinte, voltou ao trabalho.
O problema foi descoberto depois. A empresa percebeu que a versão física do atestado trazia o número sete onde devia constar três. O prazo de afastamento tinha sido alterado.
A fábrica entendeu que o trabalhador havia adulterado o documento para prolongar o afastamento sem justificativa médica. Com isso, a empresa aplicou a justa causa e encerrou o contrato de trabalho.
O empregado, porém, apresentou uma versão diferente. Disse que não havia tocado no número. A rasura tinha sido feita pela filha, de 10 anos, que sentiu saudade durante o período em que ele ficou em casa e quis garantir mais dias de convivência.
A versão chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. A 2ª Turma do TRT-MG reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Varginha e reverteu a justa causa.
A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, apontou que a justa causa exige prova de má-fé e que o conjunto de evidências enfraquecia a tese de fraude. Havia dois elementos que pesaram contra a empresa: o trabalhador tinha enviado a foto do atestado original, sem alteração, no mesmo dia da consulta; e ele retornou ao trabalho no quarto dia, seguindo exatamente o prazo que o médico havia prescrito.
“Se houvesse intenção dolosa, não teria retornado ao trabalho no quarto dia”, concluiu a desembargadora na decisão.
Outro ponto considerado foi que a empresa não apresentou o atestado físico original no processo — apenas um print da versão com a rasura. A alteração, de acordo com o tribunal, era grosseira o suficiente para levantar dúvidas sobre sua autoria.
O tribunal também pesou o histórico do trabalhador: quase nove anos de contrato sem registros de punições disciplinares. Para a 2ª Turma, a demissão por justa causa foi desproporcional diante das circunstâncias.
Com a reversão, a dispensa passou a ser tratada como demissão sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, FGTS e multa de 40%, além da obrigação de fornecer as guias para saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego e de retificar a carteira de trabalho. Posteriormente, as partes firmaram acordo.








