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Professora é indenizada após desenvolver problema crônico nas cordas vocais em MG

17/07/2026 às 18h28
(Reprodução/Imagem criada por IA)

Uma professora de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais, será indenizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após desenvolver um problema crônico nas cordas vocais em decorrência de mais de 30 anos de atuação em sala de aula. A ação foi divulgada nesta sexta-feira (17).

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu que a disfonia crônica causada pelo uso intenso da voz reduziu de forma permanente a capacidade da servidora para exercer a profissão, mesmo sem impedir totalmente o trabalho.

Segundo o processo, a professora afirmou que, desde 1992, o esforço vocal contínuo ao longo da carreira provocou lesões permanentes nas cordas vocais. Diante das dificuldades para continuar lecionando, ela acionou o INSS na Justiça para pedir o auxílio-acidente, benefício de caráter indenizatório pago quando há redução permanente da capacidade para exercer a atividade habitual.

O INSS alegou que a professora não teria direito ao benefício porque não ficou comprovada incapacidade para exercer qualquer tipo de trabalho. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que ela havia sido readaptada pelo Estado de Minas Gerais para funções administrativas na secretaria da escola.

A professora recorreu da decisão, argumentando que a perícia judicial reconheceu a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e confirmou a redução permanente da capacidade para lecionar. Ela também sustentou que a legislação não exige incapacidade total para a autorização do auxílio-acidente, mas apenas a diminuição da capacidade para exercer a atividade habitual.

Ao analisar o recurso, o desembargador Antônio Bispo, o auxílio-acidente pode ser concedido sempre que houver redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, ainda que o segurado tenha sido readaptado para outra função. Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente à professora a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que ela havia recebido anteriormente, além do pagamento das parcelas retroativas, com juros e correção monetária.

Isadora Vianna

Estudante de jornalismo pela PUC Minas e estagiária do BHAZ desde fevereiro de 2026. Atuou na redação da Record Minas e na comunicação interna do Grupo Valence

Isadora Vianna

Email: [email protected]

Estagiária do BHAZ

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