Quem estiver na cidade de Conselheiro Pena, no Vale do Rio Doce, no interior de Minas Gerais, está proibido de consumir, vender ou portar bebidas alcoólicas nas praças do município. A determinação está na lei 2.591, sancionada pela prefeita Nádia Dutra França (PMB).
A medida vale para todas as praças da cidade, mas “não se aplica aos eventos públicos e privados previamente comunicados e autorizados pelo Poder Público Municipal”.
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“A fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei, serão de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que poderão, quando necessário, solicitar o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para garantir a efetividade das medidas estabelecidas”, diz trecho da nova lei assinada pela prefeitura no dia 25 de março.
Quem descumprir a regra, estará disposto às seguintes medidas:
I- Notificação imediata: o infrator será imediatamente notificado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e advertido sobre a infração cometida;
II- Apreensão da bebida: em caso de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS pedirá o apoio da Polícia Militar para apreensão da bebida alcoólica;
III- Encaminhamento ao CAPS: o infrator será notificado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município no prazo de cinco dias, para participação em palestras e cursos de conscientização sobre os riscos e consequências do consumo imoderado de álcool, especialmente em locais públicos.