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MPF pede para anular licenças de siderúrgica por falta de consulta a quilombolas em cidade de MG

04/11/2026 às 08h05
Quilombo siderúrgica periquito

O Ministério Público Federal (MPF) apediu a anulação das licenças ambientais e de todos os atos administrativos concedidos a uma siderúrgica sem a escuta da Comunidade Quilombola de Ilha Funda, em Periquito, no Vale do Rio Doce, em MG. A Ação Civil Pública busca a paralisação de obras e a suspensão de autorizações para a instalação de uma fábrica na região, até que se consulte a comunidade, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Conforme o MPF, a Comunidade Quilombola de Ilha Funda tem certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares e aguarda a conclusão do processo administrativo de regularização e titulação de seu território ancestral pelo Incra. O grupo já tem um forte histórico de vulnerabilidade, principalmente após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que deixou um rastro de lama ao longo do Rio Doce, afetando as comunidades próximas.

Conforme a ação, o projeto da fábrica siderúrgica prevê a instalação de uma unidade a 4 quilômetros do centro comunitário quilombola.

Suspeita de licenciamento irregular

O MPF vê indícios de que a Feam concedeu licença ambiental concomitante — modelo que unifica etapas do licenciamento — sem a elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem o acionamento do Incra para os estudos sobre a comunidade quilombola.

Ainda, conforme o processo, “a prefeitura e o empreendedor justificaram a ausência de consulta alegando que a comunidade estaria fora da área diretamente afetada, com base em normas estaduais que foram revogadas ou declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)”.

O MP destaca que a aprovação do projeto também autorizou a alteração do traçado de uma estrada municipal que conecta a comunidade à rodovia BR-381 e ao distrito de São Sebastião do Baixio, prejudicando o acesso e a rotina da população.

O MPF também aponta que o parecer da Feam registrou, de forma contraditória , que, “apesar de ter sido indicado pelo empreendedor que a atividade não causaria impactos às comunidades, em tese, poderiam ocorrer incômodos devido à geração de ruídos, geração de emissões atmosféricas, alteração da qualidade das águas”. Além disso, a alegada ausência de afetação foi afirmada sem a elaboração de EIA/Rima, o que viola a Resolução Conama n.º 001/1986 .

Na ação, o MPF requer a anulação do licenciamento ambiental, dos alvarás e do convênio municipal relativo à estrada, com a interrupção imediata de obras.

O MPF pede ainda “a proibição de reuniões ou abordagens privadas da empresa com a comunidade e requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 3 milhões em indenização por danos morais coletivos e socioambientais, com recursos destinados a projetos de fortalecimento do próprio quilombo”, destaca o órgão.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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