A Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Sigma Mineração descumpriu duas determinações judiciais e estabeleceu uma multa relacionada às operações da mina Grota do Cirilo, localizada entre os municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão da Justiça atende a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e fixa multa diária de R$ 500 mil à mineradora, limitada a R$ 200 milhões, com contagem retroativa a 11 de junho de 2026.
Segundo o MPMG, a mineradora desrespeitou a ordem que determinava a suspensão das atividades geradoras de ruído entre 22h e 6h, além de não garantir um acesso viário permanente para quatro famílias que vivem isoladas entre as instalações da empresa e o Rio Piauí, na comunidade da Ponte do Piauí.
Veja também
Os limites legais de ruído foram superados em 67,2% das medições diurnas e em 87,5% das medições noturnas, de acordo com dados do monitoramento feito pela própria empresa. Há, também, evidências de que a emissão de partículas finas no ar estavam acima da média permitida.
Fiscalização flagrou operações durante a madrugada
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) teve como base, entre outros elementos, uma fiscalização realizada nos dias 18 e 19 de junho por equipes do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), do Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente (Caoma) e da Polícia Militar.
Durante a vistoria, os fiscais registraram, por meio de imagens, vídeos e georreferenciamento, caminhões e máquinas em operação durante a madrugada nas áreas de extração e beneficiamento da mina. Conforme o Ministério Público, a empresa continuava realizando atividades noturnas sem apresentar o laudo de auditoria independente exigido pela Justiça para comprovar que os níveis de ruído nas comunidades vizinhas estavam dentro dos limites legais.
O tribunal entendeu que a obrigação imposta à mineradora era justamente interromper as operações noturnas até apresentar esse documento, cabendo à própria empresa produzir a prova de que estava em conformidade com a legislação ambiental.
Comunidades denunciam impactos da mineração; famílias seguem sem acesso livre às próprias casas
Outro ponto considerado pela Justiça foi a situação de quatro famílias da comunidade Ponte do Piauí, que continuam sem uma via de acesso independente às residências.
Segundo o MPMG, durante a fiscalização foi constatado que os moradores ainda dependiam de autorização prévia e de escolta da própria mineradora para entrar e sair de casa. Os fatos foram registrados em boletim de ocorrência e, para o Tribunal, o descumprimento da obrigação representa risco ao direito de locomoção e à segurança das famílias, justificando a aplicação imediata da multa.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público trata dos impactos provocados pelas atividades da mina Grota do Cirilo sobre as comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. Entre as principais reclamações estão a emissão de poeira, o excesso de ruídos e as vibrações provocadas pelas operações da mineradora.
Além da suspensão das operações noturnas e da garantia de acesso às famílias, a Justiça também determinou que a empresa providencie auditoria e assessoria técnica independentes para as comunidades, elabore um programa emergencial de reassentamento, custeie ações de saúde para os moradores e limite as detonações a horários previamente informados à população.
A Sigma Mineração foi intimada a se manifestar no processo. O caso ainda será analisado pelo colegiado do TJMG, enquanto o Ministério Público informou que continuará fiscalizando o cumprimento das determinações judiciais.









