Transporte clandestino: Governo de MG aumenta multa em 82%

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O objetivo da medida é desestimular infratores e garantir mais segurança aos passageiros (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Da Agencia Minas

O Governo de Minas Gerais vai atualizar o Decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros no estado. Na nova lei, a multa para a prática do transporte clandestino aumentará significativamente. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00. A taxa de aumento é de 82%. 

Outras penalidades também podem receber a multa, como, por exemplo, quando o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais dos passageiros. Além disso, se o dono do veículo realizar o transporte fretado ou rodoviário de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa. E também, caso o infrator faça transporte de produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.

Ademais, caso o infrator execute alguma das penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, ele terá seu cadastro suspenso. Com isso, o indivíduo ficará impossibilitado de emitir um novo documento pelo período de trinta dias.

Viagens seguras

Na prática, o novo decreto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros. Anteriormente, essa relação precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência à viagem. O decreto também eliminará a necessidade de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu. Tal novidade acabará ampliando a atuação de empresas do setor. 

A expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços mais acessíveis em viagens seguras, conforme explica o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. “Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino”.

Vale destacar também que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto. Dentre as regras, está o não-aliciamento de passageiros ou a venda de bilhetes de passagem individualmente. A prática dessas atividades configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização em vigor. Além disso, o infrator ficará proibido de emitir uma nova autorização por 1 ano.

O descumprimento das obrigações do decreto caracteriza o transporte como clandestino, nos termos da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011. 

Cadastro

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, pagar as multas aplicadas com base no decreto.

“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER-MG. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, destacou Fernando Marcato.

O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes. As multas também servirão para quem utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra neste link.

No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:

 Decreto nº 44.035/2005  Decreto 48.121/2021  Variação % 
 R$ 359,34  R$ 394,40  9,76% 
 R$ 718,68  R$ 1.183,20  64,63% 
 R$ 1.078,02  R$ 1.972,00  82,93% 

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