Vale pagará indenização de R$ 236 milhões por violar prazo para descaracterizar barragens

vale indenização
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, prazo para esvaziamento era ontem (Vale/Divulgação)

A mineradora Vale firmou, na tarde dessa sexta-feira (25), um Termo de Compromisso com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e terá que indenizar o estado em R$ 236 milhões. Por meio da Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), do Ministério Público Federal e com interveniência da ANM (Agência Nacional de Mineração), a decisão é relativa ao descumprimento do prazo para descomissionar barragens da empresa.

O acordo define novas regras para que a Vale adeque as estruturas de suas construções, já que a empresa de mineração descumpriu o prazo para “esvaziar” as áreas que armazenam rejeitos. A data estipulada anteriormente, de acordo com a  Lei 23.291/2019, era de 25 de fevereiro de 2022, o que não foi cumprido por todas as mineradoras.

O valor de R$ 236.759.722,00 milhões, referente ao dano moral coletivo causado pelo não cumprimento do prazo inicial, será destinado a investimentos em projetos sociais e ambientais. A quantia poderá ser quitada em até oito parcelas anuais, segundo o MPMG, considerando o vencimento no dia 25 de março de cada ano.

Vale dizer que a resolução conjunta da Lei que dita sobre o descomissionamento determina “a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos, alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais e dá outras providências”.

Novos prazos para evacuação

O Termo de Compromisso assinado pela Vale prevê novas datas para a conclusão da descaracterização das barragens. São elas: Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Grupo, Área IX, Baixo João Pereira, Dique Auxiliar (5 MAC), Campo Grande, Dique 1A (Conceição), Dique 1B (Conceição), Ipoema, Dique 2 (Pontal), Dique 3 (Pontal), Dique 4 (Pontal), Cordão Nova Vista (Pontal), Minervino (Pontal), Vargem Grande, B3/B4, Xingu, Doutor e Sul Superior.

Além de causar riscos à sociedade, o não cumprimento da resolução resultará em pena de sanções, como multa diária. A Vale também deverá fixar medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade durante o processo.

De acordo com o Ministério Público de Minas, “o descumprimento do prazo para descaracterização ocasiona riscos à sociedade, acentuando a responsabilidade do empreendedor pelos danos decorrentes de tal fato e tornando necessário acompanhamento ainda mais próximo das etapas seguintes voltadas à descaracterização da barragem, recuperação do meio ambiente”.

Em nota ao BHAZ (leia abaixo na íntegra), a mineradora Vale assume o compromisso de adequar as estruturas conforme a lei. Mais que isso, informa que, para este ano, “está prevista a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de mais cinco estruturas. Com isso, a Vale prevê encerrar 2022 com 40% das suas estruturas deste tipo eliminadas”, diz um trecho.

Não é uma questão de anistia, diz Justiça

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, falou sobre a posição do MPMG sobre anistia ou prorrogação do prazo. “As empresas deveriam indenizar o povo mineiro pelo descumprimento do prazo legal para o descomissionamento. Foi feito um estudo pelo Ministério Público junto com o poder Público para se definir uma metodologia, baseado na quantidade de rejeitos das barragens e isso resultou nas indenizações que foram aplicadas ontem, 24 de fevereiro, e hoje”, avalia.

A Vale deverá esclarecer se o risco do processo de descaracterização demanda levação dos níveis de emergência da barragem, a fim de garantir maior segurança e adequar a retificação nos sistemas cabíveis. Caso seja necessário, medidas estabelecidas no Plano de Ação de Emergênia serão adotadas.

Além disso, os estudos, planos e equipe técnica envolvidos no esvaziamento das barragens deverão ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. A mineradora também precisa ressarcir os órgãos públicos por eventuais ações de fiscalização a serem realizadas com o objetivo de cumprir o Termo.

Nota da Vale

“A Vale firmou, nesta sexta-feira (25), Termo de Compromisso com o Governo de Minas Gerais, órgãos reguladores e Ministérios Públicos Estadual e Federal estabelecendo um cronograma e reforçando compromisso de eliminar todas as suas estruturas alteadas a montante no Brasil, tendo como prioridade absoluta a segurança das pessoas e cuidados com o meio ambiente. O acordo traz mais segurança jurídica e técnica para o processo de descaracterização das 23 barragens a montante da empresa em Minas Gerais, tendo em vista que o prazo definido na Lei Estadual 23.291/2019 (25/02/2022) foi tecnicamente inviável, especialmente devido às ações necessárias para aumentar a segurança durante as obras.

Nos termos do acordo, a Vale contribuirá com um valor de R$ 236 milhões para investimentos em projetos sociais e ambientais. A empresa acompanha as atualizações na legislação junto com o setor e órgãos competentes e seguirá cumprindo integralmente as determinações legais sobre o tema.

Desde 2019, sete estruturas a montante – quatro em Minas Gerais e três no Pará – foram eliminadas, das 30 mapeadas, praticamente 25% do Programa de Descaracterização da empresa. Para este ano, está prevista a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de mais cinco estruturas. Com isso, a Vale prevê encerrar 2022 com 40% das suas estruturas deste tipo eliminadas. Isso significa que 12 de 30 barragens mapeadas já estarão descaracterizadas.

A atualização mais recente do Programa de Descaracterização indica que 90% das barragens deste tipo serão eliminadas até 2029 e 100% até 2035. As estruturas com maior prazo são aquelas de maior risco, mais complexas e que envolvem um volume de rejeitos maior.

Ao mesmo tempo e alinhada às melhores práticas internacionais para gestão de barragens, a empresa tem intensificado as ações preventivas, corretivas e de monitoramento nas suas estruturas. Essas ações também reduzem os riscos nas estruturas a montante que serão eliminadas até que as etapas preparatórias e de engenharia para a descaracterização sejam concluídas.

A eliminação das barragens a montante faz parte do processo de transformação cultural que a empresa vem passando desde o rompimento da barragem B1, em Brumadinho. Essa transformação também inclui a revisão de processos e práticas de gestão de barragens e rejeitos com destaque para a adoção do Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos (GISTM, em inglês), que estabelece requisitos para a gestão segura de estruturas de disposição de rejeitos e tem o objetivo de evitar qualquer dano às pessoas e ao meio ambiente.

A Vale, como membro do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, em inglês), assumiu o compromisso público de estar 100% em conformidade com os 77 requisitos do GISTM em todas as suas estruturas de disposição de rejeitos até 2025.”

Com MPMG

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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