O Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (MTE), Carlos Calazans, solicitou, nessa quarta-feira (15), uma reunião com o prefeito de Belo Horizonte em exercício, Álvaro Damião (União), para suspender o serviço de transporte de passageiros por motocicletas oferecido por aplicativos como a 99 e a Uber. Ao BHAZ, Calazans confirmou que o encontro deve ocorrer na segunda ou terça-feira da próxima semana.
O pedido ocorre após a decisão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), de decretar o cancelamento do mesmo modelo na capital paulista, nesta terça-feira (14). De acordo com o órgão, a audiência tem caráter de urgência, pois vai discutir que a mesma medida seja decretada em BH “até que a atividade tenha uma regulamentação mais segura para os passageiros”.
“Desde o ano passado, o Superintendente do Trabalho defende uma revisão na legislação que trata dos mototaxistas em razão do grande número de acidentes com vítimas, em grande parte mulheres. Calazans argumenta que os acidentes seguem acontecendo causando sofrimento e desespero para muitas famílias e os profissionais seguem trabalhando sem treinamento devido”, informou a SRTE-MG.
Ao BHAZ, Calazans justificou o pedido em função de mais segurança para motociclistas e passageiros. “A situação está insuportável. Toda hora, eu recebo comunicados de empresas, de trabalhadores, de acidentes. Eu cheguei a ir no João XXIII, a situação lá é inacreditável. Toda hora chega alguém com problema, principalmente nos membros inferiores, relacionado à queda de moto. Fora os problemas na cabeça, na coluna, os danos [são] irreversíveis”, disse.
Segundo o Superintendente, o pedido em Belo Horizonte é inspirado na atitude “corajosa” e “determinada” do prefeito de São Paulo. “Em 2023, Ricardo Nunes fez um decreto municipal proibindo [os mototáxis]. A Uber acatou, mas a 99, não. A 99 peitou a prefeitura e continuou rodando. Ontem, Nunes mandou parar a 99 também”, explicou. Conforme Calazans, a proposta para a capital mineira é que o serviço de transporte de passageiros por motocicleta de todas as empresas que o fornecem seja suspenso.
Em nota, a 99, uma das empresas que presta esse tipo de serviço, disse que o decreto da Prefeitura de São Paulo é inconstitucional porque o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos é permitido em todo o Brasil. (leia nota abaixo na íntegra)
A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Horizonte e a Uber, e aguarda retorno.
Data marcada
De acordo com Calazans, a reunião com Álvaro Damião já tem data marcada. “Ele [Damião] está organizando a agenda para que na segunda-feira (20), ou, no mais tardar, na terça (21), nós nos encontremos”, antecipou. Perguntado sobre a abertura do prefeito em exercício com o tema, o Superintendente afirmou que a recepção “foi a melhor possível, melhor do que o imaginado”.
“Imediatamente a equipe de gabinete do Damião entrou em contato comigo. Falaram que ele já está preocupado com a situação, e eu antecipei pra ele que a pauta era só os aplicativos de moto com passageiros”, apontou Calazans. “Diga-se de passagem, não é moto de encomenda, de lanche, de comida, nem de entrega. São motos com passageiros apenas, as chamadas mototáxis”, reforçou.
Em função da ‘boa recepção’ junto à Prefeitura, o Superintendente afirmou que solicitará a presença da Câmara Municipal no encontro. “De preferência, fazer um chamado ao presidente da Câmara para participar, pra gente tentar alinhar toda a questão. É uma questão da cidade, envolve as pessoas. É uma questão de saúde, segurança, que exige diálogo”, finalizou.
Entenda
O pedido de suspensão do serviço da 99 ocorreu nesta terça (14), após a Prefeitura de São Paulo tomar ciência que a empresa estava oferecendo transporte de passageiros por moto. A ação é de encontro com o Decreto Municipal de 2023, que suspende “temporariamente o uso de motocicletas para a prestação de serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
Apesar de estabelecer a medida, o texto do decreto não informa o prazo da suspensão e as possíveis punições legais em caso de descumprimento. Além disso, não é comunicado como vão suspender o serviço ou apreender as motos.
Após a decisão do executivo, a 99 impetrou um mandado de segurança à Justiça de São Paulo, pedindo a anulação do ato da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Nesta quarta (15), a Justiça negou o pedido de liminar da empresa, tendo em vista que o decreto já proíbe o serviço na cidade.
Nota da 99 na íntegra
A 99 esclarece que o decreto da Prefeitura de São Paulo é inconstitucional porque o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos é permitido em todo o Brasil, tanto para carros quanto para motos, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 2012). A permissão aos apps ocorreu por meio da Lei nº 13.640, de 2018.
A legislação federal estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não têm o poder de proibi-la. Já existem 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento sobre a legalidade da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2019 pela impossibilidade de proibição, por se tratar de atividade legítima, exercida de livre iniciativa e autorizada pela Constituição.
Em janeiro de 2023, a Prefeitura de São Paulo suspendeu temporariamente o serviço por decreto para promover estudos sobre segurança, legislação e conforto dos usuários. Embora a proibição fosse ilegal, a 99 optou por não lançar a categoria devido à expectativa de discussão do tema. Desde então, a empresa buscou diversas vezes abrir diálogo, mas a Prefeitura apenas reafirmou sua oposição ao modal, sem nenhum avanço.
A 99 defende que os paulistanos têm direito ao mesmo acesso que os demais brasileiros e segue aberta a colaborar com uma regulamentação futura.