É possível votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado? Confira a resposta para esta e outras dúvidas

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

As eleições gerais de 2018 ainda geram muitas dúvidas aos eleitores, principalmente, sobre a ordem de votação no pleito e as duas vagas ao Senado. No dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições, caberá ao eleitor escolher representantes para cinco cargos, sendo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.

O Bhaz separou várias das questões mais debatidas nas redes sociais para esclarecer. Confira:

Quantas vezes devo votar para o Senado?

 

Sim, é preciso votar duas vezes. Em 2018, são duas vagas de senador em disputa, ao contrário do que ocorreu no pleito de 2014, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo.

Desta forma, os eleitores precisam ficar atentos na hora da votação, pois a urna pedirá, em sequência, o número dos dois candidatos. Também é importante lembrar que os senadores têm mandatos oito anos estabelecidos pela Constituição Federal.

É possível votar duas vezes no mesmo candidato?

 

Não, não pode. Os eleitores deverão escolher candidatos diferentes para cada uma das duas vagas. Caso contrário, o segundo voto será anulado automaticamente. Sendo assim, qualquer informação propagada sobre a possibilidade de votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado é falsa.

Caso o eleitor não tenha preferência por algum candidato, de acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele pode optar por votar em branco. Para isso, basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Outra opção, neste caso, é anular o voto. Para isso, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Pode votar na coligação para o cargo de senador?

 

Sim e não. É possível votar em uma coligação/partido, mas, não para a vaga de senador. De acordo com informações do TSE, não existe voto de legenda para a eleição ao Senado, pois se trata de uma ocupação majoritária, assim como governador, presidente etc.

Nesta eleição, o voto de legenda, que é quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido ou coligação, é válido somente para os cargos de deputado federal e estadual, pois são proporcionais.

Neste caso, para votar na legenda o eleitor deve digitar apenas o número do partido na urna – com dois dígitos. Depois deve apertar “confirma”.

Mudança na ordem de votação

A ordem de votação mudou e não acontecerá como em 2014, quando o primeiro voto era destinado aos deputados estaduais. Nas eleições de 2018, a ordem será a seguinte:

  • Deputado federal
  • Deputado estadual
  • Senador 1
  • Senador 2
  • Governador
  • Presidente

Para quem precisa decorar a ordem, o TER-MG disponibilizou uma colinha com a ordem correta.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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