Reajuste retroativo será pago a servidores públicos de Minas em junho

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O pagamento será feito junto com a folha de maio, depositada no quinto dia útil de junho (Amanda Dias/BHAZ)

Os servidores públicos de Minas Gerais deverão receber os valores retroativos da recomposição inflacionária de 10,06%, que consideram os meses de janeiro a março de 2022, em junho deste ano. O pagamento será feito junto com a folha de maio, depositada no quinto dia útil de junho.

Além dos valores retroativos a serem recebidos em junho, os servidores estaduais devem receber a recomposição salarial incorporada aos vencimentos já na folha de abril, que é paga no mês que vem. A medida inclui servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.

A decisão pelo reajuste retroativo surge em uma esteira de disputas entre a Assembleia Legislativa e o governador Romeu Zema (Novo), que vetou a decisão da casa pelo reajuste salarial ao funcionalismo público. Nesta quinta-feira (21), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou a derrubada do aumento do reajuste (leia mais aqui).

Ajuda de custo

Segundo o governo mineiro, o impacto financeiro do reajuste retroativo é de mais de R$ 4,5 bilhões por ano. A ajuda de custo também foi reajustada: os servidores que recebiam R$ 47 passaram a receber R$ 75 por dia trabalhado, mediante a pactuação de metas e indicadores pelos órgãos e entidades do Poder Executivo. A medida é aplicada desde março deste ano, conforme a resolução publicada em fevereiro.

Forças da Segurança

Vale dizer que, para os servidores das forças de segurança, as duas primeiras parcelas de cerca de R$ 2 mil a título de abono fardamento ou auxílio vestimenta – referentes a fevereiro e maio -, conforme previsto na lei, serão pagas em maio. Ao todo, serão quatro parcelas ao longo do ano, o que totaliza em cerca de R$ 8 mil do benefício.

STF derruba reajuste salarial

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou o aumento do reajuste para servidores de Minas Gerais. A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) havia promulgado uma lei que garantia o acréscimo salarial além da inflação. A decisão do STF foi tomada nesta quinta-feira (21). A informação foi revelada pela Valor.

Após o aumento concedido pela ALMG, o Governo de Minas Gerais entrou com uma ação no STF, na última segunda-feira (18), com a alegação de que o acréscimo era inconstitucional.

“Em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, o governo reforça que não tem previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11 do texto, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora”, argumenta a Advocacia-Geral do Estado, em nota.

Os percentuais adicionais promulgados pela Assembleia beneficiam as áreas de Segurança Pública (14%), Saúde (14%) e Educação (33,24%), assim como o auxílio social para inativos das forças de segurança. O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), chegou a vetar o texto enquanto ele ainda tramitava na casa legislativa.

Com Agência Minas

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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