Quem precisa fazer requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2022 deve ficar atento: termina nesta quinta-feira (18) o prazo para pedir as alterações à Justiça Eleitoral.
Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais, e o prazo também vale para quem pedir a transferência temporária, para votar em uma seção diferente daquela de origem.
Em todos os casos, o eleitor deve levar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar no dia das eleições.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, esclarece o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Voto em trânsito vale para quem?
O voto em trânsito vale para duas situações. Quem estiver fora da cidade em que vota, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
O TSE ainda esclarece que não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá votar na eleição, também apenas para presidente da República.
A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Confira perguntas e respostas sobre o voto em trânsito aqui.
O TSE também lembra que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
Transferência temporária
Outra opção para o eleitor é a transferência temporária para outra seção eleitoral. Ela também vale para os eleitores nas seguintes situações:
- presos provisórios e os adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação;
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares;
- equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Nesses casos, os nomes e os dados serão comunicados à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto, pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, assim como pelo comando das respectivas corporações.
O mesmo vale para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em outra seção, que não a de origem, também devem fazer a solicitação de transferência temporária. Nesse caso, o prazo será encerrado em 26 de agosto.
A medida também é assegurada às pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, que podem indicar local de votação diferente daquele em que está a seção de origem.
Por fim, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem votar em outra seção ou local de votação diferente da sua circunscrição. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Com TSE