Salgado! Multa pra quem usa celular ao volante triplica de valor; sanções chegam a quase R$ 3 mil

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) uma série de alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro que passam a valer em novembro. Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.

Também foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

O novo teto agora também subiu. As ingrações gravíssimas, com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2,9 mil. Esta é a sanção, por exemplo, para o motorista flagrado disputando racha ou tentando forçar uma ultrapassagem em rodovias.

Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

Confira as mudanças:

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Com Agência Brasil

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