TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

STF mantém funcionamento de unidades psiquiátricas penais de Barbacena e Ribeirão das Neves

09/06/2026 às 13h55
STF mantém funcionamento de unidades psiquiátricas penais em Minas
O TJMG havia determinado a suspensão do atendimento e do ingresso de novos internos nos hospitais de custódia do estado. (TJMG/Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes em duas unidades psiquiátricas penais de Minas Gerais. A decisão reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a suspensão do atendimento e do ingresso de novos internos nos hospitais de custódia do estado.

As unidades que integram a medida são o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, na região do Campo das Vertentes, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os locais recebem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça.

As regras começaram a valer nessa segunda-feira (8). A limiar, que tem como relator o ministro Flávio Dino, reverte o trecho da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, e portaria conjunta do TJMG.

A norma do CNJ estabelece que pacientes com transtornos mentais ou outras doenças psicossociais submetidos a medidas de segurança sejam tratados em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Essas pessoas são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem responder penalmente por atos definidos como crime, mas são objetos de medidas judiciais com finalidade de tratamento e proteção social.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Raps não tem estrutura suficiente para atender a demanda desses pacientes.

Determinação

O ministro Flávio Dino explicou que, embora o CNJ tenha buscado garantir o tratamento adequado das pessoas que necessitam de atendimento de saúde mental, a decisão génerica de interdição pode afertar os pacientes atualmente internados.

“A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”, afirmou.

De acordo com a decisão anterior do TJMG, os hospitais de Minas tinham até o dia 30 de junho para deixar de existir.

Dino observou ainda que as informações da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG), trazidas junto com a petição inicial, atestam que muitos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, assistenciais e estruturais para responder às demandas decorrentes da aplicação da portaria.

Na decisão, o relator ainda ponderou que o CNJ pode estabelecer metas administrativas para a melhoria dos serviços psiquiátricos, mas os cronogramas de interdção e fechamento, se necessários, devem estar ajustados conforma a capacidade de resposta dos estados.

“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, concluiu. 

Ana Magalhães

Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Repórter do BHAZ desde agosto de 2024.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ