A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Portaria da Superintendência de Mobilidade de BH (Sumob) nº 056/2026, estabeleceu novas diretrizes para o credenciamento de empresas que operam serviços de táxi via aplicativo na capital. Entre as mudanças está a obrigatoriedade do recebimento da viagem por Pix, cartão de crédito e débito, além do pagamento em dinheiro.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (15), a exigência garante que o cidadão de BH tenha diversas alternativas para quitar as corridas, alinhando o serviço de táxi às demandas tecnológicas e de praticidade atuais. Além da facilidade financeira, as plataformas deverão contar com uma interface intuitiva e acessível tanto para taxistas quanto para passageiros.
Diferente de modelos híbridos, a nova regra exige que as empresas disponibilizem uma solução tecnológica, como aplicativo e banco de dados, dedicada exclusivamente ao serviço de táxi. O texto proíbe que a mesma interface seja utilizada para solicitar transporte privado individual, como aplicativos de carona convencionais, ou que haja compartilhamento de dados entre essas modalidades.
Outro ponto é o reforço da segurança. As plataformas deverão contar com identificação biométrica prévia dos taxistas. Além disso, todas as viagens devem ser monitoradas, com origem, destino, data e horários registrados e armazenados por, no mínimo, seis meses. Outra medida é avaliação do condutor e a qualidade da viagem diretamente na plataforma.
Viagens de “maçaneta”
Uma inovação importante é a inclusão das viagens de “maçaneta”, aquelas iniciadas quando o passageiro aborda o táxi na rua, sem usar o aplicativo. As empresas credenciadas devem oferecer uma funcionalidade que permita ao taxista registrar essas corridas na plataforma.
Conforme a Portaria, isso permitirá que a Sumob tenha um controle mais preciso da frota, coletando dados de distância percorrida e tempo de viagem, independentemente da forma como o serviço foi solicitado.
As empresas interessadas em operar no sistema de Belo Horizonte devem encaminhar a solicitação de credenciamento e a documentação exigida através do portal de serviços da prefeitura. O prazo para o credenciamento é de até 180 dias após a publicação da portaria, e a renovação deve ser feita a cada dois anos.












