O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de uma associação católica que tentava impedir o Especial de Natal do Porta dos Fundos deste ano. Chamado de “Te prego lá fora”, a produção é a primeira animação assinada pelo Porta e mostra Jesus em situações inusitadas, ainda na adolescência e enquanto frequentava uma escola. Para o grupo religioso Associação Centro Dom Bosco, a ação tinha como objetivo a “necessidade de proteger o sentimento religioso de uma violação grave”.
‘Te prego lá fora’
Em “Te prego lá fora”, o Porta dos Fundos leva ao Paramount+ aventuras ficcionais de Jesus. A animação é assinada por Fábio Porchat e foi lançada nessa quarta-feira (15).
Em uma das cenas que mais chamou atenção, o jovem Jesus vai a um prostíbulo e diz “isso não é coisa de Deus” e recebe como resposta de uma pessoa, que aponta para uma garota de programa: “Na verdade, aquela mais alta ali é exclusiva de Deus”.
O trecho em questão levou a deputada estadual Talita Oliveira (PSL-BA) a se manifestar no Instagram. Autointitulada “serva de um Deus vivo”, a parlamentar pediu uma moção de repúdio na Assembleia Legislativa da Bahia. Segundo Talita, a animação do Porta dos Fundos é “um produto de péssima qualidade feito por quem só falhou na vida”.
Pedido de censura
A Associação Centro Dom Bosco é a mesma que pediu censura do Especial de Natal do Porta dos Fundos no ano passado. Na ocasião, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deu ganho de causa ao grupo, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu a decisão e liberou o especial.
Desta vez, além de falar do que consideram “necessidade de proteger o sentimento religioso de violação grave”, o grupo ainda citou que a censura busca evitar “que a onda de intolerância contra àqueles que professam alguma religião não se agrave ainda mais”.
Decisão libera Porta dos Fundos
A ação da Asssociação Centro Dom Bosco tinha como foco o grupo Porta dos Fundos e a plataforma Paramount+. Na decisão que liberou o conteúdo de permanecer no ar, o juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, disse que “em que pese o conteúdo do programa possa não agradar determinadas audiências, não compete ao Estado laico intervir em prol de determinados grupos”.
“Analisando-se a hipótese concreta, não se vislumbra […] discurso de ódio, mas sim, uma sátira extremamente ácida, típica do grupo, a justificar a prévia censura pretendida, respeitado entendimento diverso”, afirmou o magistrado.