O coletor de lixo Diego Rafael da Silva, de 19 anos, morreu após ser atingido por um carro no último domingo (26), na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. O jovem trabalhava na coleta de resíduos no momento da colisão e deixou uma filha de um ano e a esposa grávida.
O atropelamento de Diego Rafael da Silva
Diego foi atingido enquanto recolhia lixo de um contêiner para o caminhão da empresa Loga. O veículo de limpeza urbana estava parado regularmente com as luzes de segurança acionadas no momento do acidente.
O jovem trabalhava na concessionária há apenas dois meses. Ele morreu no local apesar do socorro prestado pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu.
Estado do motorista e a fala do delegado
O condutor foi identificado como o empresário chinês Guofang Huang, de 53 anos. Segundo o delegado Rodolfo Alcantelado, o homem apresentava odor alcoólico e fala troncada, precisando de apoio policial para subir a escada da delegacia.
O delegado afirmou que o motorista alcoolizado não conseguia sequer ficar em pé sozinho. Um teste de bafômetro registrou 0,73 miligrama de álcool por litro de ar, valor que supera o dobro do limite legal para crime de trânsito.
Reação dos trabalhadores e paralisação
Funcionários da Loga realizaram uma paralisação parcial da coleta de lixo na zona norte de São Paulo. O protesto ocorreu como resposta à morte do colega e para denunciar a vulnerabilidade da categoria no trânsito.
A empresa informou que a interrupção foi motivada pela comoção dos trabalhadores. Durante a greve, foram realizados serviços emergenciais nas principais avenidas da cidade.
O padrão de impunidade em acidentes com carros de luxo
A morte de Diego integra um cenário de acidentes envolvendo veículos de luxo e alta velocidade em São Paulo. Outros casos incluem o atropelamento de uma diarista em 2019 por um Porsche conduzido por Fábio Alonso, que responde por homicídio doloso.
Há relatos de famílias que enfrentam dificuldades para receber indenizações determinadas pela Justiça. No caso de Audenilce Bernardina, a família rejeitou proposta de R$ 450 mil por considerar o valor desproporcional à condição financeira do réu.

















