As exigências para a concessão de aposentadorias pelo INSS tornaram-se mais rígidas em 2026 devido a ajustes automáticos previstos na reforma da previdência de 2019. Essa atualização ocorre sem a necessidade de novas leis ou avisos prévios aos segurados. O impacto atinge principalmente quem utiliza as regras de transição para planejar a saída do mercado de trabalho.
Mudanças nas regras de transição
Na regra de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, o requisito subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. A pontuação sobe um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 para mulheres e 105 para homens.
A regra da idade mínima progressiva também avançou seis meses em relação ao ano anterior. Agora, as mulheres precisam de 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses para se aposentar.
Aposentadoria por idade e regras definitivas
As regras definitivas de aposentadoria programada não sofreram alterações em 2026. A idade mínima permanece fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e homens que já contribuíam antes de novembro de 2019. Para os homens que se filiaram ao sistema a partir de 13 de novembro de 2019, esse prazo sobe para 20 anos.
Regras de pedágio 50% e 100%
O pedágio de 50% é restrito a quem faltava menos de dois anos para se aposentar na data da reforma. O segurado deve completar o tempo que faltava e trabalhar um período adicional de 50% desse intervalo.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esta modalidade requer o cumprimento do dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019.
Regras específicas para professores
Professores da educação básica possuem requisitos reduzidos se comprovarem tempo exclusivo no magistério. Em 2026, a regra de pontos para esta categoria subiu para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.
A idade mínima progressiva para professores passou a ser de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens. O tempo de contribuição exigido nestes casos é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

















