A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais na rua. A proposta agora segue para a análise do Senado Federal.
Câmara aprova suspensão de CNH para quem abandonar animais
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, originalmente proposto pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A medida insere a conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração gravíssima.
Segundo o relator Fred Costa, o uso de veículos para levar animais a locais que dificultem o resgate potencializa o sofrimento do bicho e ameaça a segurança das vias. Ele afirmou que tal prática é incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e a vedação a condutas cruéis.
Prazos de suspensão e cassação da carteira
A punição varia conforme a espécie do animal abandonado. O direito de dirigir será suspenso por 12 meses em casos gerais, mas esse prazo sobe para 18 meses quando o animal for especificamente um cão ou gato.
A perda definitiva do documento também está prevista no texto. Caso o motorista seja reincidente na infração em um período de até 24 meses, a penalidade deixa de ser apenas suspensão e passa a ser a cassação da CNH.
Multas e agravantes
Além da suspensão do direito de dirigir, a nova regra impõe sanções financeiras rigorosas. O infrator receberá uma multa equivalente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima.
Existem situações que elevam drasticamente o valor da punição. Se o animal for atropelado, sofrer alguma lesão ou vier a morrer em decorrência do abandono, a multa prevista será dobrada.
Regras para embarcações e motos aquáticas
A legislação não se limita a veículos terrestres ou carros comuns. As mesmas punições de multa e suspensão do certificado de habilitação serão aplicadas ao uso de embarcações, lanchas e motos aquáticas para o abandono de animais.
A regra abrange abandonos realizados em rios, lagos, baías e represas ou demais águas interiores. Nestes casos, a suspensão da habilitação será de 12 meses, subindo para 18 meses se o animal abandonado for um cachorro ou gato.

















