O Governo de Minas Gerais instituiu uma política estadual de atenção e proteção integral a crianças e adolescentes que perderam as mães ou responsáveis legais vítimas de feminicídio. A medida foi estabelecida pela Lei nº 26.059, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (6) e assinada pelo governador em exercício, Tadeu Leite (MDB).
A política tem como finalidade preservar a saúde física e mental dessas crianças e adolescentes, assegurar seu pleno desenvolvimento e garantir seus direitos como vítimas ou testemunhas de violência. O texto também prevê proteção contra negligência e discriminação.
Entre os direitos que deverão ser assegurados estão assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita.
A legislação estabelece que o atendimento deverá ser prioritário, especializado e realizado por equipes multidisciplinares, considerando a condição de crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.
O que prevê a política
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei está a prioridade desse público em ações, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados pelo Estado.
O texto também prevê atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado, preferencialmente em locais próximos à residência das crianças e adolescentes. Na educação, a legislação garante matrícula em instituição de ensino próxima ao domicílio ou transferência para a unidade escolar solicitada, independentemente da existência de vagas, conforme a legislação vigente.
A política ainda estabelece a garantia de informações e orientações para acesso à pensão especial prevista na Lei Federal nº 14.717, de 2023, destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.
Outro ponto previsto é o aprimoramento dos serviços de acolhimento e o acompanhamento de famílias extensas que assumam legalmente a responsabilidade pelas crianças e adolescentes.
Integração entre órgãos
A lei prevê a atuação conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos tutelares e órgãos responsáveis pela execução das políticas sociais.
Também estabelece a criação de procedimentos para registrar os casos de orfandade decorrente de feminicídio, permitindo a produção de informações oficiais e estatísticas regulares.
O texto determina ainda o desenvolvimento de fluxos para notificar os casos aos conselhos tutelares desde a ocorrência policial e encaminhar denúncias de violações de direitos ao Ministério Público.
A legislação prevê, por fim, campanhas permanentes de sensibilização, capacitação continuada de servidores e iniciativas para evitar a violência institucional e a revitimização das crianças e adolescentes.
A política também estabelece que, em decisões judiciais sobre a guarda dessas crianças e adolescentes, seja observada a perda do poder familiar por quem praticou o feminicídio, conforme a legislação vigente.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.







