Vale é condenada a pagar R$ 1 mi por trabalhador morto em Brumadinho

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A 260ª vítima do crime ambiental foi localizada no final de maio (Reprodução/Amanda Dias)

A mineradora Vale foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. Na decisão da Justiça do Trabalho dessa quarta-feira (9), pela primeira vez, a própria vítima morta na tragédia teve seu dano reconhecido, por ter sua vida abreviada. As informações são do G1.

A determinação veio da juíza titular da 5ª Vara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Betim, também na Grande BH, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. Segundo ela, a indenização deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas. “Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho”, determinou a magistrada.

A tragédia, que aconteceu em 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, sendo 137 funcionários diretos da mineradora, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, responsável pela ação civil pública. A sentença diz respeito apenas aos trabalhadores.

A julgadora ainda enfatizou que a culpa é de grau gravíssimo.. “Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”.

A determinação é de primeira instância e a mineradora ainda pode recorrer da decisão.

Decisões anteriores

Em fevereiro deste ano, o Governo de Minas Gerais e a Vale assinaram um acordo de R$ 37,68 bilhões que prevê a reparação de danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Os atingidos pela tragédia, no entanto, alegam que não foram consultados durante a negociação e que recorrerão na Justiça para que o acordo – assinado dois anos depois do crime ambiental – seja anulado.

Em abril, a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) propôs que parte do dinheiro do acordo entre a Vale e o Governo de Minas seja utilizado para garantir recursos para produzir a vacina contra a Covid-19 da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Em maio, a Vale foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao trabalhador que escapou da tragédia na barragem de rejeitos de minério da Mina do Córrego do Feijão e viu o irmão e colegas de trabalho morrerem na tragédia.

O que diz a Vale?

O BHAZ entrou em contato com a Vale, para saber a posição da empresa sobre a decisão. A mineradora se limitou a dizer em nota que vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. A Vale ainda pontuou todas as indenizações já pagas pela mineradora e disse ser “sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1” (veja na íntegra abaixo).

Nota da Vale na íntegra

“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas” 

Edição: Vitor Fernandes

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