Carlos Viana tem as contas desaprovadas pelo TRE-MG; veja o que isso significa

Reprodução/BHAZ

O senador eleito pelo PHS, Carlos Viana, teve suas contas eleitoras desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-MG). A ação não impede que o político tome posse do cargo, contudo, pode gerar problemas futuros para Viana, como multas, processos e até a cassação do mandato caso o Ministério Público Eleitoral (MPE) entenda que as irregularidades sejam graves.

Além de desaprovar as contas de campanha, a Corte Eleitoral determinou o recolhimento de R$ 44 mil do senador eleito ao Tesouro Nacional.

Segundo o promotor Patrick Salgado, que foi procurador eleitoral no Estado e responsável por duas ações de reprovação de contas contra o atual governador Fernando Pimentel, a desaprovação não necessariamente implica em corrupção.

“Na verdade, esse processo gera um relatório que pode ser utilizado no futuro, a pedido do MPE, por partidos políticos e até pela população para que se apurem irregularidades. Portanto, a desaprovação não quer dizer que houve corrupção ou crimes eleitorais, mas a base de dados coletadas pode gerar um processo futuro por abuso de poder econômico, por exemplo”, explica Patrick.

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas pela Corte Eleitoral nas contas de Viana estão doações diretas realizadas por outros candidatos e partidos políticos não registradas na prestação de contas; omissões de receitas estimáveis detectadas pelo Sistema de Controle Concomitante e Fiscalização de Gastos Eleitorais (Sicop) e receitas financeiras sem identificação do doador nos extratos bancários e nos documentos apresentados.

Segundo o TRE-MG, também foram verificadas inconsistências em despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; fracionamento de pagamentos com recursos do fundo de caixa; descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros no prazo estabelecido pela legislação eleitoral e doações e gastos feitos antes da entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Essas falhas foram apontadas em diligências feitas no decorrer do processo junto ao candidato, mas não foram sanadas. Entretanto, a desaprovação não impediu a diplomação do senador na última quarta-feira (19), tampouco deve prejudicar a posse de Carlos Viana. Além disso, ainda cabe recurso sobre a decisão da Corte.

Em nota, Carlos Viana (ver na íntegra abaixo) informou que a desaprovação foi tomada com base em questões contábeis e administrativas. “Não existe qualquer suspeita de crime eleitoral. Os questionamentos feitos pelo TRE estão todos embasados em documentos que foram entregues fora do prazo por questões de natureza operacional. Os juízes não aceitaram, naquele momento, a reabertura dos prazos para a reverificação dos documentos”, afirma.

O senador ressalta ainda que vai recorrer da decisão da Corte. “Diante da publicação do Acórdão, o nosso departamento jurídico já entrou com o pedido de reavaliação dos documentos necessários para aprovação das contas eleitorais”, diz em nota.

Pacheco e Zema

Além da desaprovação das contas de Carlos Viana, a Corte aprovou as contas do senador eleito Rodrigo Pacheco (DEM) e do governador Romeu Zema (Novo) com ressalvas.

As ressalvas na aprovação de Zema foi por conta de gastos com propaganda em caminhões e lojas do Grupo Zema, que foram caracterizados como doação de fonte vedada. Quanto às contas de Pacheco, as considerações foram por conta do descumprimento do prazo de entrega de um dos Relatórios Financeiros de Campanha.

Nota Carlos Viana

No julgamento que desaprovou as contas, a decisão foi tomada com base em questões contábeis e administrativas, não havendo qualquer indício de cometimento de crime eleitoral.

Reafirmamos: não existe qualquer suspeita de crime eleitoral. Os questionamentos feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral estão todos embasados em documentos que foram entregues fora do prazo por questões de natureza operacional. Os juízes não aceitaram, naquele momento, a reabertura dos prazos para a reverificação dos documentos. A desaprovação não muda a diplomação e/ou a posse e não implica em qualquer tipo de condenação.

Diante da publicação do Acórdão, o nosso departamento jurídico já entrou com o pedido de reavaliação dos documentos necessários para aprovação das contas eleitorais.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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