Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

votar no segundo turno
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral (Fábio Pozzebom/Agencia Brasil)

Alguns estados brasileiros tiveram disputas acirradas nas urnas eletrônicas neste domingo (2). Já que as eleições se estenderão nesses locais, uma dúvida comum é a seguinte: se não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não só pode como deve. Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, então não há problemas em se dirigir à seção eleitoral somente no próximo dia 30.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo opcional para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

Justificativa de ausência

Ainda conforme o TSE, quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Assim, deve apresentar um motivo para não ter se dirigido as urnas, em até 60 dias.

Caso não justifique dentro no prazo, a pessoa pode ser multada em R$ 3,51 e fica impedida de:

  • Retirar documentos, como passaporte e RG;
  • Receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • Prestar concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

Como justificar?

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer dos meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se a justificativa for válida e aceita, ficará registrada no histórico do título eleitoral. Já se for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Para justificar, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Assim, terá acesso a um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos em 2022

Nas eleições 2022, os prazos para apresentar justificativa são:

  • até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
  • até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Além das opções acima, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.

Vale lembrar que, se o eleitor não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

Segundo turno Lula x Bolsonaro

Luís Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Por volta das 21h25 deste domingo (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os dois candidatos alcançaram os votos necessários para avançar no pleito.

Com 96,93% das urnas apuradas, Lula alcançou mais de 47,85% dos votos válidos. Já Bolsonaro aparece em segundo lugar, com 43,70%. 

Em seguida aparecem Simone Tebet (MDB), com 4,22%; Ciro Gomes (PDT), com 3,06%; Soraya Thronicke (União Brasil), com 0,51%; e Felipe d’Avila (Novo), com 0,48%.

Lula tem como vice Geraldo Alckmin (PSB). Já a chapa de Bolsonaro tem o general Walter Braga Netto (PL) como vice.

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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