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BH pode ter lei que proíbe exigir entrada de entregadores em prédios

03/07/2026 às 17h42
Fachada Câmara Municipal de Belo Horizonte
(Foto: Divulgação CMBH)

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em definitivo, nesta segunda-feira (6), o projeto de lei 531/2025, que estabelece regras para a entrega de encomendas em prédios residenciais e comerciais do município.

O texto determina que entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e estabelecimentos comerciais não são obrigados a adentrar as dependências internas dos condomínios para realizar entregas. O local de entrega passa a ser a portaria, guarita ou outro ponto definido pelo condomínio, cabendo ao consumidor retirar o produto.

Na justificativa do projeto, o autor do texto, vereador Vile Santos (PL) aponta que a prática de exigir a entrada dos entregadores nos condomínios “expõe o entregador a risco de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana”. “Com isso, busca-se harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos”, afirma o parlamentar.

O texto prevê exceção para pessoas com deficiência (PcD), que poderão solicitar a entrega em áreas comuns internas do condomínio, observadas as normas de segurança da edificação. Os condomínios ainda poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras da futura lei.

Para ser encaminhado à sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte, o PL 531/2025 precisa de 21 votos. A sessão está marcada para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros.

Emendas

Durante a tramitação, o projeto recebeu três emendas e uma subemenda, que também poderão ser apreciadas pelo plenário.

A emenda 1, da vereadora Marcela Trópia (Novo), transfere aos condomínios a competência para definir, por meio de suas normas internas, o local de recebimento de mercadorias. A proposta mantém o tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A emenda 2, do próprio Vile Santos, amplia a regulamentação com critérios para encomendas de pequeno, médio e grande porte e prevê medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos.

A emenda 3, do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), estabelece como regra a entrega de itens de pequeno porte na portaria e veda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns.

Pedro Rocha Franco

Pedro Rocha Franco é jornalista desde 2007 e bacharel em ciências sociais. Foi repórter do jornal Estado de Minas, editor do portal O Tempo e head do departamento de jornalismo digital da Itatiaia. Hoje é gerente executivo do BHAZ. Além disso, colaborou com UOL e Repórter Brasil.

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