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BH regulamenta transporte de passageiros por moto de aplicativo; veja regras

26/03/2026 às 12h41
(Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 11.986, de 25 de março, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por moto de aplicativo. A norma entra em vigor em 90 dias a partir da publicação.

A legislação define o serviço como transporte individual realizado por motocicleta por meio de plataformas digitais e estabelece que ele não se confunde com o mototáxi, que depende de licenciamento e regulação do Executivo.

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O texto também determina uma série de exigências para motociclistas, veículos e empresas operadoras. A lei prevê que o descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa e até cassação da autorização da empresa. A fiscalização será realizada pela administração municipal. Confira as regras abaixo:

Para motociclistas:

  • Ter, no mínimo, 21 anos;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos dois anos;
  • Apresentar documento de identidade e CPF;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Estar inscrito como contribuinte individual do INSS, quando aplicável;
  • Estar coberto por seguro contra acidentes pessoais a passageiros (APP) e pelo seguro obrigatório;
  • Manter a motocicleta com revisão em dia;
  • Utilizar equipamentos de proteção, como capacete e colete com dispositivos refletivos;
  • Utilizar dispositivos de segurança, como aparador de linha;
  • Comprovar aprovação em curso de pilotagem segura.

Para motocicletas:

  • Estar regularizada conforme a legislação vigente;
  • Possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido.

Para empresas de aplicativo:

  • Manter sistema de monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real;
  • Oferecer treinamento periódico sobre normas de trânsito e transporte de passageiros;
  • Disponibilizar curso de pilotagem segura;
  • Fornecer instruções de segurança aos usuários antes da primeira corrida;
  • Implementar pontos de apoio com estrutura mínima, como estacionamento, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras de vigilância, água potável e wi-fi;
  • Arcar com custos de seguros para motoristas e passageiros;
  • Compartilhar trimestralmente dados com o poder público, como informações de viagens, motociclistas ativos e registros de acidentes, de forma anonimizada.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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