A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 11.986, de 25 de março, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por moto de aplicativo. A norma entra em vigor em 90 dias a partir da publicação.
A legislação define o serviço como transporte individual realizado por motocicleta por meio de plataformas digitais e estabelece que ele não se confunde com o mototáxi, que depende de licenciamento e regulação do Executivo.
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O texto também determina uma série de exigências para motociclistas, veículos e empresas operadoras. A lei prevê que o descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa e até cassação da autorização da empresa. A fiscalização será realizada pela administração municipal. Confira as regras abaixo:
Para motociclistas:
- Ter, no mínimo, 21 anos;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos dois anos;
- Apresentar documento de identidade e CPF;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Estar inscrito como contribuinte individual do INSS, quando aplicável;
- Estar coberto por seguro contra acidentes pessoais a passageiros (APP) e pelo seguro obrigatório;
- Manter a motocicleta com revisão em dia;
- Utilizar equipamentos de proteção, como capacete e colete com dispositivos refletivos;
- Utilizar dispositivos de segurança, como aparador de linha;
- Comprovar aprovação em curso de pilotagem segura.
Para motocicletas:
- Estar regularizada conforme a legislação vigente;
- Possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido.
Para empresas de aplicativo:
- Manter sistema de monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real;
- Oferecer treinamento periódico sobre normas de trânsito e transporte de passageiros;
- Disponibilizar curso de pilotagem segura;
- Fornecer instruções de segurança aos usuários antes da primeira corrida;
- Implementar pontos de apoio com estrutura mínima, como estacionamento, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras de vigilância, água potável e wi-fi;
- Arcar com custos de seguros para motoristas e passageiros;
- Compartilhar trimestralmente dados com o poder público, como informações de viagens, motociclistas ativos e registros de acidentes, de forma anonimizada.











