O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nessa segunda-feira (9), o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
No plantão do último fim de semana, o magistrado deu decisão favorável a atos golpistas em frente ao Exército, na Raja Gabaglia, em ação de um empresário que pedia para permanecer em acampamento no local.
Segundo a decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, Wauner Batista adotou postura contrária às determinações do STF ao autorizar a continuidade da obstrução da via. O texto pontua que tal atividade atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Depois que Machado liberou o direito de manifestação a Esdras Jonatas dos Santos na Raja Gabaglia, a prefeitura de Belo Horizonte entrou com uma ação no STF contra a decisão na noite de sexta-feira (6). No sábado (7), o ministro Alexandre de Moraes aceitou o pedido da PBH e determinou desobstrução imediata da Raja.
“Tentativa de impor propósitos e simpatias”
Descrevendo o descumprimento da ordem de Wauner batista como uma infração disciplinar, Salomão afirma que o juiz pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura. Afinal, teria agido sob influência de suas tendências político-partidárias.
“O juiz não pode decidir por critérios exclusivamente de ordem pessoal, interpretando e aplicando a norma jurídica (deductive hermeneutics) com base em sua formação ideológica, religiosa, seu humor, seus preconceitos, sua opção político-partidária, dentre outros”, diz um trecho.
Na decisão, o corregedor avalia que o fundamento de Machado – de que o empresário estaria se utilizando da liberdade de expressão – não se sustenta, já que “não tem correspondência com a realidade dos fatos, em vista dos atos abusivos e violentos já fartamente documentados”.
O texto ainda recorda a conduta prévia do magistrado, que teria sido deturpada “pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo” que vem praticando atos contra o regime democraticamente estabelecido.
CNJ afasta juiz e pede bloqueio de redes sociais
O corregedor nacional de Justiça também determinou que as contas de Machado nas redes sociais sejam suspensas em até 24h após a publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O CNJ afirma que necessita investigar e obter outros dados para melhor esclarecer a conduta do juiz. Enquanto isso, ele será afastado das atividades.