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Consumidores podem pedir reembolso por produtos contaminados da Ypê em supermercados

11/05/2026 às 17h22
Consumidor pode pedir reembolso em supermercados por produtos contaminados da Ypê
(Reprodução/Divulgação/Ypê)

Consumidores que compraram produtos da Ypê com lote terminado em 1, apontados como contaminados, poderão solicitar reembolso diretamente nos supermercados mediante apresentação da nota fiscal de compra. A orientação foi divulgada pelo jurídico da Associação Mineira de Supermercados (AMIS). Leia a nota na íntegra.

Inicialmente, a recomendação é que os consumidores procurem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante, responsável pelos procedimentos de recolhimento, troca ou ressarcimento dos produtos afetados. O contato pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 1300 544.

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No entanto, segundo a AMIS, o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, concluindo que, o supermercado também pode ser acionado pelo consumidor. Ao apresentar a nota fiscal, o estabelecimento deverá receber o produto e fornecer um recibo, e o supermercado terá prazo de até 30 dias para resolver a situação, conforme a escolha do cliente: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou restituir integralmente o valor pago.

De acordo com a associação, o caso não se enquadra no chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a situação envolve uma medida sanitária relacionada à segurança do produto e ao eventual risco ao consumidor apontado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nota na íntegra

Considerando a grande repercussão acerca dos procedimentos relacionados aos produtos da marca Ypê abrangidos pela medida cautelar publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa, apresentamos as seguintes orientações.

Inicialmente, a orientação é que os consumidores sejam direcionados ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante Ypê, responsável pelos procedimentos de recolhimento, troca ou ressarcimento dos produtos abrangido pela medida, por meio do e-mail [email protected] ou telefone 0800 1300 544.

Contudo, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, especialmente em situações envolvendo produtos objeto de
restrição sanitária ou potencial risco ao consumidor.

Assim, embora o fabricante seja o responsável pelo procedimento de recolhimento dos produtos, o supermercado também pode ser acionado pelo consumidor em razão da responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, entendemos que, desde que apresentado o cupom fiscal comprovando a compra, o supermercado deve receber o produto fornecendo recibo ao consumidor e terá, conforme Código de Defesa do Consumidor (art.18), o prazo de 30 (trinta) dias para alternativamente e à escolha do consumidor: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou restituir a quantia paga.

Nesse caso, o supermercado deverá buscar o ressarcimento junto ao seu fornecedor: indústria ou distribuidor, conforme for o caso.

Importante esclarecer que a situação não se enquadra no chamado direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável, em regra, às compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

No caso em questão, a discussão envolve medida sanitária relacionada à segurança do produto e eventual risco ao consumidor apontado pela Anvisa, razão pela qual as orientações acima possuem caráter preventivo, visando mitigar riscos consumeristas, sanitários e reputacionais aos estabelecimentos

Entenda o caso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos da marca Ypê após identificar falhas graves no processo de fabricação. A medida atinge detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes produzidos pela empresa Química Amparo, na unidade em Amparo, interior de São Paulo.

Segundo a Anvisa, a decisão inclui a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos afetados. O recolhimento vale para todos os lotes com numeração final 1.

De acordo com a agência, a medida foi tomada após uma avaliação técnica de risco sanitário realizada em conjunto com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A análise ocorreu depois da inspeção feita pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária de Amparo.

Durante a fiscalização, foram constatados descumprimentos em etapas consideradas críticas do processo produtivo. Entre os problemas identificados estão falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

Isadora Vianna

Estudante de jornalismo pela PUC Minas e estagiária do BHAZ desde fevereiro de 2026. Atuou na redação da Record Minas e na comunicação interna do Grupo Valence

Isadora Vianna

Email: [email protected]

Estagiária do BHAZ

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