Familiares de mulher que morreu atingida por árvore no Parque Municipal serão indenizados em R$ 20 mil

Parque Municipal
Vítima foi atingida pelo tronco de um jatobá de aproximadamente 20 metros (Amanda Dias/BHAZ)

O irmão e a sobrinha de uma mulher que morreu em 2011 ao ser atingida por uma árvore no Parque Municipal, em BH, serão indenizados em R$ 20 mil. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), em segunda instância, foi publicada nessa quinta-feira (7). Em resposta ao BHAZ, a Fundação Municipal de Parques explica que “a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte está analisando a ação e irá se manifestar dentro do prazo legal”.

O acidente ocorreu em 12 de janeiro de 2011, quando a mulher foi atingida pelo tronco de um jatobá de aproximadamente 20 metros. De acordo com o processo, um grupo de pessoas percebeu que a árvore estava caindo e avisou a vítima, que tentou correr, mas não teve tempo suficiente.

Os autores da ação, que receberão R$ 10 mil cada um, alegaram sofrimento psíquico ao serem informados da morte da vítima. Segundo eles, a mulher seria o único familiar vivo fora do lar em que os dois moram, em Araxá, no Alto Paranaíba.

Defesa e condenação

A indenização deverá ser paga pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), que administra o Parque Municipal Américo Renné Giannetti. Em sua defesa, a fundação alegou dificuldade de detectar anomalias na parte interna das árvores ou nas raízes.

“A árvore em tela estava sendo devidamente monitorada, sendo certo que o seu aspecto não indicava a presença de cupins. E dependendo do local atacado, não é mesmo possível tecnicamente realizar a sua identificação, o que inviabiliza qualquer medida preventiva”, sustentou a defesa.

Ainda segundo a fundação, no caso que levou à morte da vítima no Parque Municipal, o ataque dos cupins se deu na raiz da árvore, local que não permitiria a identificação dos animais.

No entanto, a turma julgadora da 5ª Câmara Cível do TJMG foi unânime ao considerar que houve nexo de causalidade entre a morte da vítima e o descumprimento do dever específico de proteção, por parte da fundação municipal.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Levenhagem, informações anexadas aos autos relaatam casos de infestação de cupins já detectados pelos funcionários da entidade. Por isso, para ele, cabia ao poder público resguardar os cidadãos de potenciais desastres por meio de vistoria massiva de todas as árvores e fechamento do parque, por exemplo.

O desembargador Fábio Torres de Sousa acompanhou os votos proferidos no julgamento.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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