Feira Hippie e outras nove feiras de BH são suspensas a partir de segunda

Feira em BH
Feiras permanentes foram suspensas para conter Covid-19 (Moisés Teodoro/BHAZ)

Depois de definir as regras que determinam a suspensão do funcionamento do comércio não-essencial em Belo Horizonte, a PBH publicou outro decreto suspendendo o funcionamento das feiras permanentes da capital mineira. Documento publicado neste sábado (9) define que a suspensão vale a partir da segunda-feira (11), ou seja, as feiras ainda podem ser realizadas neste fim de semana.

O decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) suspende o funcionamento, por tempo indeterminado, das seguintes feiras permanentes, promovidas pelo Poder Executivo:

  • Feira Hippie (Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena);
  • Feira Tom Jobim (Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí);
  • Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;
  • Feira da Praça Duque de Caxias;
  • Feira do Bairro Sagrada Família;
  • Feira do Bairro Jaraguá;
  • Feira do Bairro Buritis;
  • Feira do Bairro São Gabriel;
  • Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.

A Feira Hippie voltou a funcionar no dia 27 de setembro, depois de mais de seis meses suspensa para evitar o contágio pela Covid-19. Devido à pandemia, a feira se expandiu para mais alguns quarteirões da avenida Afonso Pena.

Sem comércio

A suspensão das feiras foi determinada como medida de contenção do avanço da Covid-19 em Belo Horizonte, em meio ao aumento de casos e mortes decorrentes da doença na capital mineira. A partir da segunda-feira, penas o comércio considerado essencial poderá estar de portas abertas. Dentre eles estão: supermercado, açougue, farmácias, agências de correio e bancárias além de lojas de peças e acessórios para veículos.

Os bares e restaurantes poderão funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local. Segundo a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais), a nova quarentena poderá resultar no fechamento de até 4 mil estabelecimentos do setor. “A prefeitura precisa aprender a dialogar e chamar a força produtiva da cidade para construir uma solução em conjunto”, disse Matheus Daniel, presidente da entidade.

Confira o que vai poder funcionar na capital mineira e os horários permitidos:

AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 22h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornal e revistaSem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade
Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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