Depois de definir as regras que determinam a suspensão do funcionamento do comércio não-essencial em Belo Horizonte, a PBH publicou outro decreto suspendendo o funcionamento das feiras permanentes da capital mineira. Documento publicado neste sábado (9) define que a suspensão vale a partir da segunda-feira (11), ou seja, as feiras ainda podem ser realizadas neste fim de semana.
O decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) suspende o funcionamento, por tempo indeterminado, das seguintes feiras permanentes, promovidas pelo Poder Executivo:
- Feira Hippie (Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena);
- Feira Tom Jobim (Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí);
- Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;
- Feira da Praça Duque de Caxias;
- Feira do Bairro Sagrada Família;
- Feira do Bairro Jaraguá;
- Feira do Bairro Buritis;
- Feira do Bairro São Gabriel;
- Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.
A Feira Hippie voltou a funcionar no dia 27 de setembro, depois de mais de seis meses suspensa para evitar o contágio pela Covid-19. Devido à pandemia, a feira se expandiu para mais alguns quarteirões da avenida Afonso Pena.
Sem comércio
A suspensão das feiras foi determinada como medida de contenção do avanço da Covid-19 em Belo Horizonte, em meio ao aumento de casos e mortes decorrentes da doença na capital mineira. A partir da segunda-feira, penas o comércio considerado essencial poderá estar de portas abertas. Dentre eles estão: supermercado, açougue, farmácias, agências de correio e bancárias além de lojas de peças e acessórios para veículos.
Os bares e restaurantes poderão funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local. Segundo a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais), a nova quarentena poderá resultar no fechamento de até 4 mil estabelecimentos do setor. “A prefeitura precisa aprender a dialogar e chamar a força produtiva da cidade para construir uma solução em conjunto”, disse Matheus Daniel, presidente da entidade.
Confira o que vai poder funcionar na capital mineira e os horários permitidos:
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) | 5h às 22h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e peixaria | 7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 22h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | 7h às 21h |
Madeireira | 7h às 21h |
Material de construção em geral | 7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornal e revista | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |