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Justiça autoriza que mulher realize aborto em BH; em que situações o procedimento pode ser feito?

09/05/2022 às 15h07
justiça
O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, foi quem autorizou a interrupção da gravidez (FOTO ILUSTRATIVA: Pixabay/Banco de imagens)

Uma moradora de Belo Horizonte recebeu autorização da Justiça para interromper a gravidez após médicos constatarem que o feto sofria de megabexiga. A condição, descoberta na 12ª semana de gestação, poderia provocar dificuldades renais e a não formação do pulmão do bebê, tornando inviável a respiração fora do útero. 

No último mês, quando o feto completou 22 semanas, a gestante realizou novos exames que comprovaram a piora do quadro. Dez dias após o diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.

O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, foi quem autorizou a interrupção da gravidez.

MPMG contestou

Contrário ao pedido do casal, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) argumentou que apesar da alta probabilidade de que o feto não tivesse condições de sobreviver fora do útero, existia “uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

Mas ao avaliar o relatório médico anexado ao processo, o juiz Marcelo Paulo Salgado considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto. 

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”. 

Quando o aborto é permitido?

Segundo o IFF (Instituto Fernandes Figueira), da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o Brasil está entre os 25% dos países do mundo com legislações mais restritivas em relação à interrupção da gravidez. Por aqui, o aborto é autorizado em caso de estupro, quando a gestação representa risco à vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo, ou seja, quando o cérebro não se desenvolve adequadamente.

No caso de violência sexual, a mulher deve preencher cinco documentos que serão anexados ao prontuário médico. São eles:

  1. Termo de relato circunstanciado – É feito pela mulher que solicita a interrupção ou pelo representante legal no caso de incapaz. O documento deve conter as informações de dia, hora, local em que ocorreu a violência, características, tipo, descrição dos agentes violadores, se houveram testemunhas, cicatrizes ou tatuagens no violador, características de roupa, etc. Este documento deve ser assinado pela mulher e por duas testemunhas: no caso o médico que ouviu o relato e um enfermeiro, psicólogo ou assistente social;
  2. Parecer técnico – Documento assinado pelo médico ginecologista que, após anamnese, exame físico, ginecológico e análise do laudo do ultrassom atesta que aquela gestação tem idade gestacional compatível com a data alegada do estupro;
  3. Aprovação de procedimento de interrupção da gravidez – Este documento nada mais é que uma ata, onde se reúne a equipe multiprofissional que fez o atendimento. Todos assinam com a aprovação desta interrupção, concordando com o parecer técnico (que a data da gestação é compatível com a data do estupro) e que não há suspeita de falsa alegação de crime sexual;
  4. Termo de responsabilidade (assinado pela mulher) – Este documento contém uma advertência expressa que a paciente assina ciência de que ela incorrerá de crime de falsidade ideológica e de aborto criminoso caso posteriormente se verifique inverídicas as informações;
  5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Termo que esclarece sobre os desconfortos, riscos, possíveis complicações, como se dará o procedimento de interrupção da gestação, quem vai acompanhar, a garantia do sigilo (salve solicitação judicial). Este documento é assinado pela mulher e deve conter claramente expressa a sua vontade consciente de interromper a gestação, dizendo também que foi dada todas as informações sobre a possibilidade de manter a gestação e a adoção ou até a desistência do procedimento a qualquer momento.

Com TJMG e Fiocruz

Editado por: Roberth R Costa

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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