O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, atendeu parcialmente pedido de liminar que determina a suspensão do corte de árvores no entorno do Mineirão, na Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão determina que haja suspensão imediata, sob pena de multa de R$ 50 mil por árvore cortada.
A realização de uma etapa da Stock Car na capital mineira, prevista para 18 de agosto, levou ao corte de árvores no entorno do estádio. Ontem (28), moradores, integrantes da comunidade da UFMG e ativistas ambientais se mobilizaram em protesto na região da Pampulha e também no Centro de BH.
Na decisão, o juiz argumenta que é necessário provar que a o município de BH tenha cometido irregularidades no processo que levou ao corte de árvores. Apesar disso, declara “com base no princípio da precaução e do poder geral de cautela” a necessidade de “deferimento parcial da medida liminar” no que se refere “à supressão das árvores”.
“No entanto, com base no princípio da precaução e do poder geral de cautela, é inconteste a necessidade de deferimento parcial da medida liminar apenas no que se refere, por agora, à supressão das árvores, porquanto, à toda evidência, o corte das árvores poderá acarretar danos irreversíveis para o meio ambiente e para os munícipes”, diz o trecho da decisão.
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“Noutro norte, a possibilidade de reversibilidade da medida após o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa, autoriza a concessão da liminar a fim de se evitar prejuízo maior à sociedade e ao meio ambiente, com o corte das árvores”, segue.
A Justiça, por outro lado, não acatou pedido de suspensão do evento em si. Para o magistrado, seria necessário determinar com mais precisão os efeitos da realização a fim de fundamentar uma medida contrária e de responsabilização da Prefeitura de BH.
“A concessão da medida liminar releva-se prudente a fim de sopesar a possibilidade e viabilidade de adoção de medidas proporcionais, na qual espécies possam ser preservadas”, diz trecho da decisão.
“Com efeito, da própria narração dos fatos contida na inicial, percebe-se que, para acolhimento da pretensão autoral, será necessária ampla dilação probatória, para apuração das supostas irregularidades e ilegalidades e, por conseguinte da viabilidade de declaração de nulidade do ato administrativo impugnado”, completa o texto.
Nas rede sociais, um dos vereadores responsáveis pela ação que levou à liminar comemorou a decisão da Justiça. Veja abaixo:
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