Justiça suspende liminar que impedia tombamento provisório da Serra do Curral

serra do curral
Nova decisão é do presidente do TJMG, Arthur de Carvalho Pereira Filho (Sérgio Augusto Domingues/PBH)

A liminar que beneficiava a mineradora Tamisa, aceita pela Justiça mineira nessa quarta-feira (13), foi suspensa ontem (15) pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A decisão anterior suspendia os efeitos de uma portaria que previa o tombamento provisório da Serra do Curral nas áreas limítrofes de BH com Nova Lima e Sabará.

No recurso, a prefeitura argumenta que a decisão decretada anteriormente pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias, pode “causar grave ameaça à ordem pública, impedindo a efetivação da tutela do patrimônio cultural, além da colisão frontal com as normas constitucionais”.

O presidente do TJMG também reverte a suspensão das discussões sobre o tombamento da Serra do Curral em reunião entre o Iepha (Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) e o Conep (Conselho Estadual de Patrimônio Cultural).

Risco de grave lesão

Com a mudança, fica retomada a proteção provisória da Serra do Curral pelo Iepha até o posicionamento definitivo do Conep. Na decisão, o desembargador diz que, diante dos fatos apresentados, fica demonstrado “de modo suficiente” o risco de “grave lesão” caso a liminar seguisse valendo. 

“No entanto, sob a ótica da grave lesão, é cristalino que permitir tal exploração representa um potencial seriamente lesivo à ordem pública, impedindo a efetivação da tutela do patrimônio cultural, além da colisão frontal com as normas constitucionais”, afirmou.

Justiça havia atendido pedido da Tamisa

A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido da mineradora Tamisa e suspendeu, na manhã dessa quarta-feira (13), a reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep). A portaria do Iepha, que determinou a proteção provisória do bem, seria referendada nessa reunião (leia mais aqui).

A liminar apresentada pela mineradora tinha 24 páginas e foi inserida no sistema às 8h46. A decisão do juiz Rogério Santos Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, foi emitida oito minutos depois, às 8h54. Na ação, a Tamisa argumenta que não há estudos técnicos suficientes para que sejam identificados riscos à Serra do Curral.

Integrantes do Conep já estavam reunidos na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) quando a decisão foi publicada. A reunião ficou suspensa até análise da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Com PBH

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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