O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 159/21, que institui o Programa Auxílio Belo Horizonte e visa enfrentar consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. Os valores variam de R$ 600 a R$ 1,2 mil e poderão ser concedidos cumulativamente. A medida foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município).
O programa é voltado para famílias em situação de insegurança social, pobreza e extrema pobreza; como pessoas sob medida protetiva; PCDs ou munícipes com doença rara em cadastros específicos; ambulantes de diversas categorias; lavadores de carro, engraxates e expositores de feiras licenciados pela SMPU (Secretaria Municipal de Política Urbana); e carroceiros cadastrados na BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte).
O auxílio também será oferecido para autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans; trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC); agricultores urbanos cadastrados na Smasac (Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania); povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac, entre outros munícipes (veja lista completa abaixo).
As famílias na extrema pobreza receberão um subsídio financeiro de R$ 1,2 mil, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200. Já às famílias em situação de pobreza, será ofertado um subsídio financeiro de R$ 600, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100.
Demais auxílios
Um subsídio financeiro de R$ 100 mensais também será disponibilizado por família residente no município com dependente regularmente matriculado na Rede Municipal de Educação, até a regularização da oferta da alimentação escolar presencialmente. O programa inclui estudantes em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos.
Já o auxílio que inclui categorias como trabalhadores de transporte escolar e trabalhadores informais da cultura disponibilizará R$ 600 em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. Todos precisam estar inscritos ou ter requerido inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 30 de junho de 2021 e ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo ou estar previamente cadastrados e ser atendidos por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico.
Os subsídios poderão ser concedidos cumulativamente na hipótese de cumprimento dos requisitos específicos, exceto aqueles voltados a famílias em situação de extrema pobreza e pobreza, por serem excludentes entre si.
Aprovação na Câmara
O projeto que criou o Auxílio Belo Horizonte recebeu aprovação da CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte), em segundo turno, no final de setembro, por unanimidade. O PL foi enviado pelo Executivo em julho, que pediu agilidade aos vereadores na aprovação.
Veja a lista de beneficiados:
- Subsídio financeiro de R$ 600 por família residente no município, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, que:
I – estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;
II – estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac;
b) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Smel;
c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;
d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
e) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
f) participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;
h) engraxates licenciados pela SMPU;
i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;
k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;
l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;
q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat – previamente remetido para a Smasac;
r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;
s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
- Subsídio financeiro de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- Subsídio financeiro de R$ 600 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- Subsídio financeiro de R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.