A partir desta quinta-feira (11), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, vai adequar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) de 10.832 imóveis da capital. A adequação atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A prefeitura fará a cobrança complementar do ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota, de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos do tributo no período de 1ª de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e ainda não quitados pelos contribuintes.
Esses contribuintes receberão uma guia com o valor a ser pago de 0,5% do valor venal do imóvel e terão prazo de 30 dias para quitar o débito municipal.
“São devedores os 10.832 imóveis que tiveram lançamentos de ITBI realizados entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015 e quitados com alíquota de 2,5%, amparados por liminar do TJMG, que foi posteriormente cassada”, explica o diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Érvio de Almeida.
Segundo ele, do total de lançamentos, 895 serão notificados no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte, o Decort-BH. Os demais contribuintes serão notificados mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento”, afirmou.
O Decort-BH é o canal de comunicação eletrônica para que as empresas da capital possam acessar com rapidez e segurança alertas, intimações, autos de infração e notificações, entre outros serviços. As notificações e avisos tributários são encaminhados aos respectivos destinatários por meio deste domicílio eletrônico, substituindo assim os atuais métodos de notificação por correspondência.
Notificação
Os contribuintes terão 30 dias, a contar do recebimento da notificação do lançamento, para pagar o tributo. Érvio de Almeida esclarece, ainda, que após o terceiro dia útil, a contar do pagamento da guia, o contribuinte poderá requerer a certidão de quitação de ITBI no portal da PBH.
“Também é de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo para o contribuinte apresentar a reclamação administrativa contra o lançamento do ITBI, com o preenchimento do formulário disponível no site”, explica o diretor.
Da PBH