Carreta Furacão é proibida de usar imagem do Fofão

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Família do criador do “Fofão” será indenizada por danos morais (Carreta Furacão/Divulgação)

A Justiça de São Paulo condenou a Carreta Furacão a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família do humorista Orival Pessini (1944-2016), criador do personagem “Fofão”. O grupo de animação também está proibido de utilizar a imagem do personagem ou similar sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

A ação, ajuizada pela Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses do filho do humorista, alega que a Carreta Furacão vem lucrando com “Fonfon”, um boneco muito parecido com o personagem criado por Pessini, desde 2016.

A empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, responsável pela Carreta Furacão, defendeu que o Fonfon seria uma caricatura e paródia do personagem original, e que conta com algumas diferenças como cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes e vestimenta colorida, não podendo ser caracterizado como plágio.

Além disso, a Carreta Furacão declarou que é detentora dos diretos registrados inerentes ao personagem Fonfon, integrante do “Trenzinho da Alegria” e surgido em meados de 2003. O grupo argumentou ainda que o próprio Pessini parodiava outros personagens de maneira cômica em seus programas.

Decisão

No entanto, a decisão do juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, considerou o plágio e condenou a Carreta Furacão a pagar a indenização por danos morais à família de Fofão. O magistrado também levou em conta a vontade de Pessini, manifestada em vida: “que após sua morte fossem destruídos moldes e máscaras alusivas ao personagem”.

“Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem”, afirma o juiz. Ferreira acrescenta que a caricatura de Fofão alterou o objetivo inicial do personagem que foi fenômeno infantil na década de 80.

“Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

O magistrado justificou que mesmo que o boneco Fonfon “seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A Carreta Furacão pode recorrer à decisão.

Amanda Serrano[email protected]

Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e da TV Band Minas. Também trabalhou na assessoria política. Atualmente é repórter do Portal BHAZ.

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