Cerca de oito agentes da PF, entre atuantes e aposentados, teriam atuado como uma espécie de “estrutura paralela de inteligência” a serviço de interesses ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Dos oito, três deles ainda não tiveram sua identidade descoberta. Nesta quinta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou a prisão de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro, que ocupava papel central no esquema investigado na Operação Compliance Zero.
O núcleo conhecido como “A Turma” reuniria policiais que, de acordo com os autos do processo, usavam acessos institucionais e informações sensíveis para monitorar investigações e atender demandas privadas. O caso mais sensível envolve o uso do sistema interno e-Pol para acompanhar inquéritos sigilosos. A delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, atuante em Minas Gerais, é acusada de acessar indevidamente o sistema para consultar um inquérito policial em andamento em São Paulo, relacionado a Henrique Vorcaro.
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Segundo a investigação da PF, os dados eram repassados ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva, marido da delegada, reduzindo a exposição direta da servidora e as chances de ser conectada as ações. Após isso, as informações eram encaminhadas ao líder do grupo, Marilson Roseno, o que permitia ao núcleo antecipar movimentos das investigações.
Para o casal de policiais investigado pelo vazamento de dados do sistema e-Pol, o ministro entendeu que medidas cautelares seriam suficientes neste momento da apuração. A delegada Valéria foi afastada imediatamente do cargo, e tanto ela quanto Francisco tiveram o passaporte cassado, além de estarem proibidos de deixar a comarca e o país.
A decisão também determina que os dois não podem acessar dependências da Polícia Federal nem manter contato com outros servidores ou policiais, como forma de evitar interferência nas investigações.
Diferente da atuação mais reservada da delegada, o agente da ativa Anderson Wander da Silva Lima é descrito como o “braço direito” operacional de Marilson dentro da corporação. Atuante no Rio de Janeiro, Anderson utilizava seu acesso privilegiado para realizar “levantamentos de tudo” sobre desafetos da organização.
Sua atuação incluía o monitoramento de pessoas importantes que entravam e saíam do país, fazendo consultas no sistema oficial da PF enviando fotos da tela do sistema oficial para os criminosos. Quando não conseguia os dados sozinho, Anderson mobilizava colegas de trabalho. O documento cita três colegas que foram hostilizados por Anderson, utilizando termos como “babaquinhas” para se referir aos servidores que se recusavam a colaborar com as consultas ilegais.
As investigações da PF indicam que essa atuação era sustentada por trocas financeiras disfarçadas em transferências via Pix, mencionadas em mensagens como “presentes” e “oferendas”, associadas a repasses ligados à estrutura operacional. Em áudios interceptados, Anderson utiliza a expressão “moral se paga com moral” ao solicitar vantagens e serviços.
Para evitar rastros, o grupo também adotava práticas de ocultação, como uso de números estrangeiros, exclusão automática de mensagens e encontros presenciais em locais reservados. Diante do conjunto de elementos reunidos, o STF determinou a prisão preventiva de Anderson Wander e Sebastião Monteiro, além do afastamento da delegada Valéria Vieira de suas funções e da proibição de acesso a unidades da PF e contato com servidores, sob o entendimento de que a estrutura descrita funcionava como um canal informal de inteligência paralela.
A Operação
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (14), a 6ª fase da Operação Compliance Zero, um novo desdobramento das investigações que apura condutas de intimidação, de coerção, de obtenção de informações sigilosas e de invasões a dispositivos informáticos ligadas a Daniel Vorcaro.
As equipes cumprem sete mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São investigados os crimes de ameaça, de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa, de invasão de dispositivos informáticos e de violação de sigilo funcional.









