O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu início ao processo que decide se o ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, cumprirá pena no Brasil. A Justiça italiana pediu ao Itamaraty que ele fique preso no país natal, e, caso a solicitação seja aceita, este será um caso inédito no Brasil.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, determinou nessa quinta-feira (23) a citação de Robinho no processo de homologação da sentença italiana.
A Itália entrou com o pedido de homologação por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministro Flávio Dino também confirmou nas redes sociais que remeteu a solicitação ao tribunal.
Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do ex-jogador.
A citação é a primeira fase do processo de homologação. Ao dar prosseguimento à demanda, a presidente do STJ afirmou que, em exame preliminar, o pedido atende aos requisitos legais para homologação.
Extradição negada
O pedido veio acompanhado de uma nota técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Itália buscou a extradição do jogador, mas não obteve sucesso. Isso porque Constituição brasileira prevê que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.
A Constituição permite apenas a extradição do brasileiro naturalizado, “em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
Apesar de a demanda da Justiça italiana cumprir os requisitos formais para a homologação, a presidente do STJ afirma que o caso ainda é muito complexo.
“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, destaca.
E agora?
Agora, depois da citação de Robinho no processo, a defesa do ex-jogador pode apresentar contestação. Caso isso aconteça, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Se não houver contestação, a atribuição de homologar ou não a sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
Caso o pedido da Justiça italiana seja aceito, o caso Robinho será o primeiro em que o Brasil executa uma pena imposta por outro país.