A 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte indeferiu nesta segunda-feira (06), um pedido da defesa da ex-síndica Maria Lima das Graças para adiar a audiência de instrução e julgamento no processo que trata de crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. A decisão, do juiz de Bruno Silva Ribeiro, manteve a audiência marcada para esta terça-feira, 07 de outubro.
O processo tem como réus o Condomínio do Conjunto Kubitschek e a ex-síndica Maria Lima das Graças, de 78 anos, e o atual síndico Manoel Gonçalves de Freitas Neto, eleito na última terça-feira (30). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) é o autor da ação penal.
O pedido de adiamento foi feito pelo advogado de Maria das Graças, sob a alegação de que ela estaria internada. O advogado é o mesmo que representa o atual síndico. Na decisão, o juiz afirmou haver “informações desencontradas e contraditórias entre si” sobre a saúde da idosa.
Inicialmente, o advogado anexou um atestado médico e, depois, um relatório médico de 23 de setembro de 2025. O juiz ressaltou que, com base nesse último relatório, não é possível afirmar que Maria das Graças Lima está internada. Segundo o magistrado, o documento indica que o exame foi realizado em uma consulta domiciliar, acompanhada por familiares, o que sugere que ela não estaria mais hospitalizada.
A informação é contraditória em relação à certidão emitida por um oficial de Justiça em 30 de setembro de 2025. Na ocasião, foi informado que Maria das Graças não pôde ser intimada para a audiência por estar “internada há alguns meses, sem data para alta”, conforme relatado por um funcionário da portaria do condomínio. O juiz destacou que a internação não foi devidamente comprovada no processo.
O MPMG manifestou a necessidade de esclarecimentos depois de receber os relatórios médicos apresentados, que descrevem um quadro de transtorno neurocognitivo, provavelmente decorrente de demência associada à doença de Alzheimer, com graves comprometimentos cognitivos, dependência integral de cuidados, desorientação e ausência de juízo crítico. O órgão chegou a questionar se o pedido do advogado da idosa seria para o adiamento da audiência ou para a instauração de um incidente de insanidade mental.
O juiz reconheceu que o problema de saúde da acusada é grave e que será necessário investigar se ela tem condições mentais de responder pelo processo. Por isso, determinou que seja realizada uma perícia para verificar a capacidade de Maria das Graças. Além disso, o magistrado observou incoerência na representação dos réus, já que ela e o atual síndico possuem o mesmo advogado, que pediu o adiamento da audiência para Maria das Graças e, ao mesmo tempo, defendeu a manutenção da data para Manoel.
O juiz negou o adiamento da audiência, argumentando que, embora os problemas de saúde dificultem a presença no fórum, todos tiveram a chance de participar por vídeo, o que resolveria a situação. A defesa de Maria das Graças foi intimada a fornecer, em 24 horas, um número de telefone celular ou e-mail para intimação. A determinação é de que ela seja intimada com urgência. A instauração do incidente de insanidade mental será analisada durante a audiência.












