O Clube Atlético Mineiro e o Galo da Madrugada firmaram um acordo judicial após o clube solicitar a anulação do registro da marca “Galo Folia”, pertencente ao bloco carnavalesco. A informação foi confirmada pelo Atlético em nota oficial.
Segundo o clube, o entendimento reconhece os direitos de ambas as partes e estabelece compromissos para a convivência das marcas. O Galo da Madrugada mantém o registro de “Galo Folia”, conforme concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e se compromete a não solicitar novos registros com a expressão “Galo” voltados para atividades desportivas.
Já o Atlético se compromete a não contestar os registros já existentes do bloco, nem se opor a novos pedidos que utilizem a expressão “Galo” nas áreas cultural, de eventos e entretenimento, desde que não estejam relacionados ao esporte.
Com o acordo, as partes solicitaram a extinção do processo judicial.
Entenda o caso
O Atlético havia ajuizado ação alegando que o termo “Galo” é um apelido notoriamente conhecido do clube e que a marca “Galo Folia” poderia causar confusão ou associação indevida com seus registros já existentes, especialmente em serviços ligados a entretenimento, esporte e cultura.
Na sentença, porém, a juíza Quezia Jemima Custodia Neto da Silva Reis entendeu que não há violação à Lei de Propriedade Industrial. Segundo a magistrada, o dispositivo legal que protege apelidos notoriamente conhecidos se aplica apenas a pessoas físicas, e não a pessoas jurídicas, como clubes esportivos.
Ao analisar o risco de confusão entre as marcas, a juíza concluiu que, apesar de ambas estarem ligadas a atividades de entretenimento, elas atuam em segmentos distintos. Enquanto o Atlético está associado ao futebol e ao esporte profissional, o Galo da Madrugada atua na organização de eventos carnavalescos e manifestações culturais, com públicos e finalidades diferentes.








