Celsinho, meio de campo do Londrina, repudiou a carta escrita por jogadores do Brusque nesta semana para tentar anular a perda de 3 pontos do clube de Santa Catarina. Alvo de racismo ao ser chamado de “macaco” por um conselheiro, ainda em agosto, o atleta enviou um vídeo ao portal globoesporte e disse que ficou perplexo com a solicitação do elenco do Brusque. Segundo ele, a punição dada ao time foi branda e a medida correta seria a exclusão do clube de Santa Catarina da Série B.
A carta
Na última terça feira (26), os jogadores e a comissão técnica do Brusque se reuniram para gravar uma coletiva de imprensa para o canal oficial da equipe no YouTube. O atacante Edu ficou responsável por ler a carta, que defendia a anulação da perda de pontos para o Brusque. De acordo com os jogadores, a decisão do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) não serviu para punir o dirigente que proferiu as falas racistas. “Penaliza a nós, ao nosso trabalho e pode comprometer o nosso futuro. Nós, que não cometemos nenhum ato de racismo e não nos beneficiamos dele”.
Ainda segundo a carta, a maioria da equipe é negra e antirracista. “Nossa equipe de trabalho é formada, em sua grande maioria, por afrodescendentes. Somos contra todo e qualquer ato de racismo ou qualquer outra forma de discriminação”, argumentaram no texto.
Os jogadores ressaltaram ainda que estão se portando contra o preconceito. “Desde o episódio ocorrido no dia 28/08/2021 durante a partida disputada entre Brusque Futebol Clube e Londrina Esporte Clube, temos nos manifestado através de nossas redes sociais particulares, em entrevistas e nos ajoelhado em campo para protestar contra o racismo, do qual alguns de nós já foram alvo”, continua a carta.
‘A punição ainda foi branda’
Ao tomar conhecimento da carta do Brusque, o jogador Celsinho ficou perplexo. “Eu recebi com muita perplexidade essa notícia de que os atletas e funcionários do Brusque estão procurando uma reconsideração do STJD em relação aos pontos perdidos no meu caso. Nós vemos e entendemos que a punição ainda foi branda”.
Celsinho também defendeu uma outra medida, ainda mais severa: “O correto seria a exclusão do clube da competição, coisa que já aconteceu aqui no Brasil e em outros países, mas que acabou por não acontecer”. Apesar disso, o meia concordou com a perda dos pontos do Brusque. “Nós enxergamos que a punição dada pelo STJD foi muito satisfatória e que essas pessoas acabaram sendo severamente punidas”, completou o jogador.
Por fim, o atleta fez uma crítica ao racismo e reiterou que seu objetivo não é machucar pessoas, mas sim, obter justiça. “Cor de pele e cabelo não significam o caráter e a dignidade das pessoas. Então, a gente espera que no final de tudo isso, o STJD possa continuar com essas medidas. Volto a frisar: não estou aqui para prejudicar A ou B, realmente quero que essas pessoas paguem pelo crime que cometeram e que isso nunca volte a se repetir”. Celsinho concluiu que o caso não deve ser esquecido. “Essas pessoas têm que ser punidas e isso não pode passar em branco”, finalizou o meia do Londrina.
Relembre o caso de Celsinho
No final de agosto, o jogador do Londrina foi vítima de racismo de um membro da comissão técnica do Brusque, em partida válida pela 21ª rodada da competição. O homem foi identificado como o conselheiro Júlio Antônio Petermann, a equipe foi punida com perda de 3 pontos na tabela da Série B e multa no valor de R$ 60 mil. Petermann foi suspenso por 360 dias e recebeu uma multa de R$ 30 mil.
Em uma outra ocasião, o jogador foi vítima de ataques racistas ao seu cabelo. O narrador esportivo Romes Xavier e o comentarista Vinícius Silva, chamaram o cabelo black power de Celsinho de “imundo” e “pesado”. Os comentários racistas foram ditos durante a transmissão do jogo contra o Goiás.
Racismo é crime
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos. Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.