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Banco em MG é condenado por obrigar funcionária a fazer dancinhas e postar no TikTok

23/02/2026 às 10h01
(FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma instituição bancária em Minas Gerais deverá indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil, por assédio moral, após a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconhecer que havia cobranças abusivas de metas e exposição dos empregados em redes sociais.

A ex-funcionária apontou que trabalhadores eram obrigados a participar de coreografias de comemoração por metas atingidas, gravadas e publicadas no TikTok e no Instagram, situação que classificou como constrangedora.

De acordo com o processo, a trabalhadora também afirmou ter sido submetida a pressão intensa para cumprir metas estabelecidas pela agência. As cobranças ocorriam de forma presencial e também por telefone, e-mail e reuniões coletivas. Ainda conforme a ação, empregados eram incentivados a competir entre si e sofriam ameaças de dispensa ou transferência caso não atingissem os objetivos.

Versão do banco

O banco negou as acusações e sustentou que a empregada sempre foi tratada com respeito. A instituição alegou que eventual vídeo publicado em rede social teria sido feito por outra funcionária, sem caráter institucional.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que a cobrança de metas faz parte da atividade empresarial, mas afirmou que o excesso caracteriza abuso. Ainda de acordo com ela, os depoimentos colhidos no processo demonstraram que havia exposição pública dos resultados individuais e ameaças relacionadas ao desempenho.

Uma testemunha indicada pela autora afirmou que as reuniões e cobranças eram “angustiantes”. Já a testemunha apresentada pelo próprio banco confirmou a existência das práticas relatadas e disse ter presenciado situações de constrangimento envolvendo a trabalhadora.

No voto, a relatora concluiu que a prova testemunhal foi unânime ao apontar a ocorrência de ameaças e divulgação de desempenho individual em reuniões. A decisão também considerou irrelevante o fato de a trabalhadora não ter utilizado canais internos de denúncia, ao entender que empregados submetidos a assédio podem temer retaliações.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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