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CNJ afasta desembargador que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

27/02/2026 às 13h39
Juarez Rodrigues/TJMG

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que votou a favor da absolvição do homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. 

A CNJ foi acionada após denúncias de parlamentares. Segundo o Conselho, a medida foi tomada após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades graves. Além da análise de uma decisão judicial que gerou forte repercussão, surgiram desdobramentos que indicam possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado, referentes ao período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ao menos cinco supostas vítimas já foram ouvidas, incluindo uma que reside no exterior. Parte dos fatos relatados pode estar prescrita na esfera criminal, em razão do tempo transcorrido. No entanto, há registros de episódios mais recentes que ainda podem ser objeto de responsabilização, o que motivou a continuidade das investigações.

Na decisão, o corregedor afirmou que o afastamento é proporcional à gravidade e à verossimilhança dos relatos e tem como objetivo garantir que a apuração ocorra sem interferências. A Corregedoria ressaltou que o procedimento disciplinar não representa julgamento antecipado de culpa, mas busca preservar a credibilidade do Judiciário e assegurar o regular funcionamento da Justiça. A decisão é cautelar e vale enquanto seguem as apurações conduzidas pelo órgão.

Decisão

Um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026.

Ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.

O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe da menina confirmou que a filha estava morando com o homem e que havia autorizado que eles vivessem como um casal. O acusado foi encontrado em casa, ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebidas alcoólicas. Ele tem várias passagens policiais por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Em depoimento, a adolescente contou que o homem é “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Também foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à genitora da vítima. A menor afirmou ainda que o pai também sabia sobre o relacionamento e que o homem teria feito um “churrasco” para pedir a autorização dele.

A defesa do acusado alegou que a relação sexual entre ele e a menina de 12 anos era “consentida”, além de que a família sabia e permitia. O homem, a mãe da vítima, assim como outras testemunhas ouvidas pelo tribunal, afirmaram que é muito comum na cidade onde ocorreu o caso “meninas de 10 a 13 anos se relacionem com homens mais velhos”.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi unânime, ou seja, os desembargadores não concordaram totalmente entre si.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.

Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.

Raul Costa

Graduando em Jornalismo pela UFMG e estagiário no BHAZ. Gosto jornalismo cultural, cultura pop e tudo que envolve contar boas histórias.

Raul Costa

Email: [email protected]

Estagiário do BHAZ

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