A deputada Bella Gonçalves (PSOL) afirmou ter recebido o relato de cinco pessoas que dizem ter sido vítimas de abuso sexual envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Do total, segundo a parlamentar, duas vítimas já formalizaram denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 11 de fevereiro, o magistrado absolveu um homem, de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, no Triângulo Mineiro. A mãe da menina, que tinha conhecimento do caso, também havia sido absolvida. Os dois acusados foram presos nessa quarta-feira (25), após o desembargador voltar atrás na decisão.
Na última segunda-feira (23), as deputadas Bella Gonçalves e Duda Salabert (PDT) cobraram a apuração das denúncias de abuso sexual contra o desembargador. Em conversa com o BHAZ, Bella, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do estado, afirmou ter solicitado uma reunião com o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, para tratar da decisão de absolvição, além dos relatos.
“Eu conversei com um dos denunciantes sobre um dos desembargadores do processo. Ele teria abusado sexualmente de um rapaz, que hoje já tem mais de 40 anos e de uma mulher, enquanto ela era criança”, afirmou.
Já Duda Salabert afirmou, por meio das redes sociais, que acionou o CNJ para que os “relatos sejam analisados com responsabilidade, transparência e respeito às vítimas”.
Em nota, o TJMG informou que o magistrado não irá se manifestar. Além disso, esclareceu que “a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça uniformiza em todo o Brasil o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável a magistrados, definindo ritos, prazos e penalidades”.
O BHAZ entrou em contato com o CNJ, e aguarda retorno.
Desembargador volta atrás e acusados são presos
As denúncias vieram à tona após decisão do tribunal que inocentou um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos. A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, na semana passada, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação.
Após a repercussão negativa do caso e recurso do Ministério Público (MPMG), o magistrado voltou atrás e, nessa quarta-feira (25), manteve a sentença condenatória dos dois acusados e expediu os mandados de prisão. Horas depois, a mãe da vítima e o homem foram presos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após as detenções, o MPMG afirmou que recebeu “com profundo alívio e satisfação” a notícia de reforma da decisão. “A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
Decisão
Um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026.
Ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.
O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe da menina confirmou que a filha estava morando com o homem e que havia autorizado que eles vivessem como um casal. O acusado foi encontrado em casa, ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebidas alcoólicas. Ele tem várias passagens policiais por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Em depoimento, a adolescente contou que o homem é “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Também foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à genitora da vítima. A menor afirmou ainda que o pai também sabia sobre o relacionamento e que o homem teria feito um “churrasco” para pedir a autorização dele.
A defesa do acusado alegou que a relação sexual entre ele e a menina de 12 anos era “consentida”, além de que a família sabia e permitia. O homem, a mãe da vítima, assim como outras testemunhas ouvidas pelo tribunal, afirmaram que é muito comum na cidade onde ocorreu o caso “meninas de 10 a 13 anos se relacionem com homens mais velhos”.
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi unânime, ou seja, os desembargadores não concordaram totalmente entre si.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.
Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.










