Supeito de estuprar e engravidar cunhada, portadora de microcefalia, é preso em Minas

Operação policial
Durante o interrogatório policial, homem confessou que abusou da cunhada (Polícia Civil/Divulgação)

Um homem de 24 anos foi preso suspeito de estuprar e engravidar a irmã da própria namorada, uma jovem de 21 anos portadora de microcefalia. A vítima, que está grávida de sete meses, não consegue andar ou falar por causa da doença congênita, e só se comunica eventualmente por gestos.

O crime foi cometido em Ewbank da Câmara, na Zona da Mata mineira. De acordo com a Polícia Civil, a gravidez foi descoberta durante uma ultrassonografia feita porque a mãe da vítima acreditava que ela tivesse com hérnia umbilical.

Com inchaço na barriga e dores frequentes, a jovem de 21 anos foi submetida ao exame e lá a família ficou sabendo da gravidez. Para os responsáveis da vítima, a novidade foi um choque, já que ela tem limitações de comunicação e locomoção e não se sabia como ela poderia ter engravidado. O bebê é um menino.

Namorado da irmã

De acordo com o delegado responsável pela operação, Daniel Gomes, a polícia começou as investigações logo que recebeu a denúncia da família. A equipe identificou o suspeito, o namorado da irmã da vítima.

“Ele se aproveitou de uma das ocasiões em que dormiu na residência e, durante a madrugada, teria estuprado a jovem. Durante o interrogatório policial, ele confessou”, explica.

A Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão contra o suspeito nesta sexta-feira (22) e ele foi encaminhado ao Sistema Prisional em Santos Dumont. O homem responderá pelo crime de estupro de vulnerável e, se condenado, poderá pegar uma pena de 8 a 15 anos de reclusão.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro é previsto no art. 213 do Código Penal e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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