O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável no interior do estado. Tanto ele, quanto a mãe da criança de 12 anos, haviam sido condenados em primeira instância, mas absolvidos em segunda instância.
De acordo com o MPMG, o caso se encaixa no que é conhecido como “grooming”, termo inglês usado para descrever quando um adulto cria vínculos de confiança com a criança e até com a família, muitas vezes com presentes ou ajuda financeira, para depois obter vantagem sexual. Para a Procuradoria, o fato de a adolescente se referir ao réu como “marido” não altera a gravidade da situação, já que, aos 12 anos, ela não tem maturidade ou entendimento para compreender o que significa uma relação conjugal.
Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da PJTS, a ação penal foi proposta contra o homem acusado de praticar o crime e contra a mãe da vítima, frisando o papel que ela não cumpriu enquanto responsável pela criança. “Sendo a mãe da vítima, tem o dever de evitar que isso acontecesse. E, pelo contrário, o que ela fez foi contribuir para que isso acontecesse”, afirmou o procurador.
A absolvição foi decidida por maioria de votos no TJMG, e um dos principais argumentos da defesa foi a “exceção de Romeu e Julieta”, tese jurídica que pode flexibilizar a punição em casos com pequena diferença de idade e consentimento. No entanto, a diferença etária no caso é de 23 anos: o homem tinha 35 anos, e a vítima, 12. Para Ubaldino, a aplicação da tese, nesse contexto, é inadequada.
Outro ponto da defesa que também foi criticada pelo procurador foi a utilização de experiências sexuais anteriores da menor de idade como algo que aliviaria o peso do crime que o homem foi acusado: “É como se uma mulher que tivesse sido estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de ter sido vítima do estupro. Não, definitivamente não”, declarou.
O Ministério Público informou que apresentou embargos de declaração e aguarda novo julgamento na mesma Câmara. Caso o entendimento seja mantido, o órgão pretende levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão atual, de natureza absolutória, o réu foi colocado em liberdade.
Durante a coletiva, a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, alertou para o risco de “adultização” de crianças. “A adultização nada mais é do que atribuir papéis de adultos a crianças e adolescentes. Quando a gente atribui o papel de esposa a uma menina de 12 anos e acha normal pensar numa menina de 12 anos no papel de esposa. Isso é adultização”, afirmou.
Segundo ela, a vítima está sendo acompanhada pela rede de proteção, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social, mas detalhes são mantidos em sigilo. “Faz parte da proteção dessa criança evitar a revitimização. […] Quando a proteção primária, que é da família, falha, o Estado precisa intervir”, disse.
O MPMG informou ainda que tem recorrido com frequência de decisões semelhantes e defende que a interpretação da lei leve em conta a proteção integral prevista para crianças e adolescentes, evitando retrocessos e a naturalização de relações consideradas abusivas.
O caso
Um homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual vivia como “marido”. A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida.
A sentença resultou de denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024 contra o suspeito e a mãe da menina, à época com 12 anos de idade, por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância. As investigações feitas inicialmente concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O caso gerou revolta popular e até mesmo uma nota de repúdio conjunta, dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres, condenando a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal no Triângulo Mineiro.









