O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu pedido de defesa do ex-ministro da Educação em habeas corpus e cassou a prisão preventiva de Milton Ribeiro e de outros quatro presos na operação da Polícia Federal de quarta-feira (22), que apura esquema de corrupção no MEC.
Os demais presos beneficiados pela decisão são os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o ex-gerente de projeto da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Luciano de Freitas Musse e o ex-assessor e o da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Goiânia, Helder Diego da Silva Bartolomeu.
A decisão vem horas após despacho do desembargador plantonista, Morais da Rocha, rejeitar a ação sem analisar o seu mérito. Ele havia entendido que, pelo fato de a defesa não ter acessado aos autos do processo, ela não apresentou “os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento ilegal” na prisão. A mesma decisão, no entanto, conferiu à defesa do ex-ministro acesso aos autos do inquérito que levaram à prisão de Ribeiro.
A nova decisão declara ilegal a prisão preventiva de Ribeiro, alegando que os fatos que levaram à prisão são antigos e o risco de dano ao inquérito é remoto, uma vez que o ex-ministro não faz mais parte da administração pública federal.
“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirmou o desembargador na decisão.
A decisão, que tem caráter liminar, vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.