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Mais de 20 cidades de Minas estão há anos sem pagar direitos de músicas em eventos públicos; veja lista

10/06/2026 às 14h19 - Atualizado em 10/06/2026 às 14h39
Prefeituras de Minas Gerais não estão pagando os direitos autorais de músicas para o ECAD
(Foto: Reprodução/ECAD)

Prefeituras de Minas têm deixado de pagar regularmente ao Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – pelos direitos autorais de músicas executadas em eventos públicos. Uma lista, elaborada pelo Ecad a pedido do BHAZ, mostra que 20 cidades mineiras estão inadimplentes há anos, o que levou o escritório a cobrar os valores na Justiça. No caso de Fronteira, no Triângulo Mineiro, por exemplo, já são 20 anos desde que o último pagamento foi feito. Além dessas, há outras dezenas de prefeituras que estão inadimplentes, embora esses casos ainda não tenham sido judicializados pelo Ecad.

A lista completa também conta com as cidades de:

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Juntas, somente as cidades de Ouro Preto e Mariana, na região Centro do estado, somam uma dívida de 3 milhões de reais. O calote milionário levou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a mover ações judiciais de cobrança. De acordo com o Ecad, os débitos envolvem a execução de músicas durante o Carnaval, os festivais de inverno, exposições, festas comemorativas e outros eventos dos últimos 20 anos. Enquanto Ouro Preto deve valores próximos de 2 milhões de reais, a conta de Mariana chega perto de 1 milhão de reais.

Além das cidades que tiveram a situação judicializada, outros oito municípios estão inadimplentes, de acordo com o Ecad. É o caso de Santa Luzia, na RMBH, que não paga há 10 anos; Sete Lagoas, na região Central, inadimplente há 7 anos; Frutal, em débito há 6 anos; Divinópolis, que não paga há 4 anos, assim como Catas Altas e São Sebastião do Paraíso. Além delas, Monte Carmelo, no Alto Paranaíba, está em débito há 3 anos e Alfenas, no Sul de Minas, não paga o Ecad há vários eventos.

O cálculo dos direitos autorais de execução pública leva em conta os custos do evento, como estrutura, sonorização, montagem e cachês artísticos. Segundo o Ecad, esses dados são necessários para definir o valor devido, mas no caso das prefeituras citadas nesta reportagem, eles não foram disponibilizados. Sem acesso às informações dos contratos de produção, não é possível calcular o montante a ser pago.

A negociação com as prefeituras é feita, num primeiro momento, com a busca por uma solução administrativa. A judicialização dos casos só ocorre quando se entende que não há mais possibilidade de resolução do problema, visando garantir o cumprimento da legislação.

Quem além das prefeituras deve pagar ao Ecad?

Toda execução pública de músicas está sujeita à cobrança, ou seja, os eventos privados também devem seguir o mesmo caminho. O gerente do Ecad em Minas Gerais, Enio Medeiros, diz que eventos como festivais, feiras, rodeios, eventos corporativos, festas e outros encontros com execução musical ao vivo ou por meios mecânicos e digitais devem pagar pelos direitos autorais.

O monitoramento dos eventos é feito com trabalho de campo dos agentes, informações prestadas pelos próprios organizadores e também com o uso de tecnologias que mapeiam informações digitais. Além disso, o Ecad também conta com softwares que captam, gravam e identificam automaticamente as execuções musicais feitas nas emissoras de TVs e rádios e terá, em breve, um software para a identificação automática de músicas tocadas ao vivo.

De acordo com Enio, o pagamento dos direitos autorais garante que a estrutura artística e cultural continue produzindo conteúdo. “Do total arrecadado, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música da gestão coletiva; e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais”, explica.

Cobrança do Ecad é garantida por Lei

A legislação brasileira garante a compositores, intérpretes e demais titulares o direito de receber pela execução pública de suas obras, inclusive em eventos gratuitos realizados pelo poder público. Nesses casos, o Ecad é responsável por licenciar, arrecadar e distribuir os valores referentes aos direitos autorais das músicas executadas em eventos públicos e privados.

O Ecad afirma que “avalia continuamente as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), garantindo, assim, a justa remuneração de artistas, compositores e demais titulares de música”.

Em nota, a Prefeitura de Ouro Preto informou que as secretarias de Cultura e Turismo e de Fazenda trabalham para regularizar os pagamentos dos direitos autorais relativos a eventos promovidos no município e que o débito será quitado o mais breve possível.

Já a Prefeitura de Sabará disse que só se manifestará nos autos do processo e que “eventuais medidas de regularização, caso cabíveis, serão avaliadas conforme a decisão judicial e os encaminhamentos jurídicos aplicáveis.”

O BHAZ entrou em contato com todas as outras prefeituras citadas nesta reportagem e aguarda um retorno.

Fábio Galdino

Fábio Galdino é jornalista, apresentador de TV e, agora, repórter do Portal BHAZ. Natural de Santa Luzia, na Grande BH, é formado pela Universidade Federal de Ouro Preto e, nos últimos anos, dedicou à cobertura jornalística em diferentes emissoras de televisão, com passagens por afiliadas à Rede Globo, SBT e Band. Em 10 anos, participei de grandes coberturas, como eleições municipais e estaduais, a tragédia do rompimento de uma barragem, em Mariana, e a pandemia de Covid-19.

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