Telemedicina veterinária é regulamentada no Brasil em diferentes modalidades

Profissionais terão liberdade de definir quais diagnósticos poderão ser realizados de forma remota
Profissionais terão liberdade de definir quais diagnósticos poderão ser realizados de forma remota (Amanda Dias/Arquivo BHAZ)

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários. A partir da nova regra, veterinários de todo o Brasil poderão atender virtualmente, tendo autonomia para definir quando o atendimento a distância não é eficiente e é preciso a consulta presencial para maiores análises.

Além de apresentar as normas técnicas sobre a forma como a telemedicina veterinária deve ocorrer, a resolução detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para as consultas. O texto apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância. Assim, o profissional que deseja atender de forma online deve desenvolver um aplicativo específico para esse fim, ou usar plataformas já existentes, desde que elas sigam as normas da CFMV, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

Segundo a resolução, o atendimento médico veterinário ideal é o formato presencial. Assim, cabe ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. “[O médico veterinário deve] decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.

Diversas modalidades

Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução.

Com relação às prescrições médicas, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão validados quando emitidos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com Agência Brasil

Edição: Roberth Costa
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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