Os planos de saúde deverão cobrir, obrigatoriamente, o transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática contemplados com a disponibilização do órgão pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e já vale a partir de sua publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
A ANS aprovou também a inclusão do medicamento Regorafenibe, que ajuda no tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Ajustes no Rol
Segundo a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por um processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol. Isto é, um processo continuado de avaliação da agência.
A ANS fez ajustes no Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, incluindo os de acompanhamento clínico ambulatorial e período de internação do paciente. Além disso, realizou testes para detecção quantitativa por PCR (proteína C reativa) do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
As reuniões técnicas da Cosaúde, entre junho e setembro de 2022, contaram com representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes.
O intuito é assegurar que o transplante seguirá a cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS. Além disso, segundo os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Inclusão de mais medicamentos
Além do transplante de fígado, a diretoria da ANS aprovou a inclusão de outros quatro medicamentos no rol de procedimentos.
São eles antifúngicos que podem ser usados sob regime de administração injetável ambulatorial e possibilitam a desospitalização de pacientes em um cenário de aumento de micoses graves devido à Covid-19.
Veja abaixo:
- Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
- Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
- Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose;
- Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
Esta é a 13ª atualização do rol de procedimentos da ANS em 2022. Neste ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações para pacientes com transtornos como o do espectro autista.
Com Agência Brasil