O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e da autorização para conduzir ciclomotor (ACC) até 9 de dezembro. A medida, publicada em setembro em edição extra do Diário Oficial da União por meio da Deliberação nº 279, abrange documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.
Na prática, quem tem CNH ou ACC dentro desse período pode continuar dirigindo normalmente até a nova data-limite, sem precisar solicitar qualquer documento provisório ou passar por procedimento adicional junto ao Detran. A prorrogação é automática e deve ser reconhecida em toda fiscalização de trânsito do país.
A regra não vale para condutores com CNH suspensa ou cassada, que seguem sem autorização para dirigir independentemente da data de vencimento.
O que motivou a prorrogação
A medida é a segunda prorrogação do ano e está ligada à Lei nº 15.428/2026, que alterou as regras de renovação da CNH. A proposta original, defendida em medida provisória, previa uma espécie de “renovação automática” para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses, dispensando etapas administrativas nos Detrans. Durante a tramitação no Congresso, porém, parlamentares reinseriram a exigência de exame de aptidão física e mental, mantida integralmente pelo presidente Lula na sanção da lei, sob o argumento de que essas avaliações periódicas são essenciais para a segurança no trânsito.
Essa mudança de última hora bagunçou o cronograma de adaptação dos Detrans estaduais, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Carteira Digital de Trânsito, acessada pelo aplicativo CNH Digital. Por isso, em junho, o Contran já havia editado uma deliberação, prorrogando até 9 de setembro a validade das CNHs vencidas a partir de 5 de junho.
Prazos para depois de dezembro
Passada a nova data-limite, os condutores terão o prazo adicional de 30 dias já previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regularizar a habilitação sem multa. Os Detrans, por sua vez, têm até 30 dias após a publicação da deliberação para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos peritos e psicólogos credenciados a realizar os exames de renovação.
O que fazer
Quem está com a CNH ou a ACC vencida (ou a vencer) dentro do período abrangido não precisa fazer nada até 9 de dezembro.

















